Como de fato já sabemos, o trabalhador que exerce atividade remunerada com a carteira assinada tem direito ao saldo acumulado no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Em resumo, a poupança recebe depósitos mensais feitos pelos empregadores, equivalentes a 8% do salário bruto de seus funcionários.
Vale ressaltar também que o FGTS é composto com contas ativas (empregos atuais) e inativas (empregos com contratos encerrados). Sendo assim, os valores, se não sacados, ficam rendendo na Caixa Econômica Federal (CEF). Porém, para que o trabalhador possa resgatá-los, é necessário se enquadrar em uma das situações que permitem a ação. Veja a seguir:
Em quais situações o trabalhador pode sacar o FGTS?
Primeiramente, uma das principais situações que permitem que o trabalhador possa sacar o saldo do FGTS é por dispensa sem justa causa. Além do mais, o acesso ao Fundo é concedido também em situação de rescisão por acordo entre empregador e empregado. Uma outra possibilidade é para compra da casa própria, ou para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio.
Assim, confira a lista abaixo:
- Utilização como complemento de pagamento de imóvel financiado pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação;
- Rescisão por término de contrato por conta do prazo determinado;
- Em caso de fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais;
- Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Empregados com três ou mais anos seguidos sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem ter acesso ao Fundo e efetuar o saque;
- Saque-aniversário.
Logo ainda têm acesso ao fundo os trabalhadores com os seguintes perfis:
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer; e
- Trabalhadores ou dependentes em estágio terminal devido à uma doença grave;
Veja como consultar seu saldo de FGTS
Sobretudo, para o trabalhador consultar o saldo, é só ir a uma agência da Caixa, no balcão de atendimento. Agora, também é possível verificar as informações pelo site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS, em:
- Android: https://bityli.com/InMQC
- iOS (iPhone): https://bityli.com/giWTE
- Site da Caixa: https://bityli.com/OVYCY3
Ademais, caso opte pelo site da Caixa, será necessário informar o número do NIS (PIS/PASEP), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em um extrato antigo. Além disso, será preciso utilizar a senha cadastrada nos sistema Caixa. No entanto, caso prefira, é possível usar a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas para isso, é preciso informar o NIS.