O saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito de todos os trabalhadores e trabalhadoras brasileiros(a) que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ou seja, que possuem carteira assinada.
Seus recursos vêm do recolhimento mensal de um valor referente a 8% do salário do funcionário, pago pelo empregador ao INSS e depositado na conta do FGTS do funcionário(a) na Caixa Econômica.
Os recursos do FGTS servem como uma proteção financeira para o trabalhador em determinadas situações.
Justamente por conta dessa peculiaridade do FGTS, ele não pode ser usado a qualquer momento estando restrito a situações como:
- Demissão sem justa causa,
- Aposentadoria
- Compra da casa própria
- entre outros.
Porém, recentemente o governo anunciou que novas modalidades de saque estão em análise pelo Congresso Nacional e podem ser aprovadas ainda este ano.
Novas modalidades de saque do FGTS
Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que propões a criação de 3 novas modalidades de saque do FGTS.
Caso o Congresso aprove as novas modalidades, os trabalhadores terão mais opções para acessar os recursos do Fundo.
As novas modalidades são, a saber:
1. Mulher vítima de violência doméstica
Infelizmente, aqui no Brasil, a violência doméstica é uma pratica extremamente comum e a cada dia que passa, vemos mais e mais casos se repetirem.
A violência doméstica se caracteriza principalmente através da violência de gênero, ou seja, contra a mulher.
Que por sua vez, se caracteriza através de várias formas de agressões, como por exemplo:
- Agressão física
- Psicológica
- Sexual
- Patrimonial
- Moral
Aqui no Brasil nós temos a Lei Maria da Penha, considerada o conjunto de leis mais moderno do mundo referente a violência contra a mulher.
E caso o projeto tenha seja aprovado pelo Congresso, mulheres vítimas de violência doméstica também terão acesso ao FGTS, visto que se encontram em estado de vulnerabilidade.
A proposta é da senadora Jussara Lima (PSD-PI), que apresentou ao Senado Federal o Projeto de Lei (PL) 807/2023.
A senadora argumenta sobre a importância da modalidade do saque, pois a dependência financeira é um dos motivos condicionantes da violência doméstica.
2. Saque do FGTS para compra de veículo
Essa modalidade de saque do FGTS foi proposta pelo deputado Pedro Lucas Fernandes (União Brasil/MA), através do PL 2679/22.
De acordo com o deputado, a medida pode ajudar o comércio, além de permitir que cidadão tenha mais mobilidade para ir e vir.
Atualmente, o PL está em análise das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Constituição e Justiça, Cidadania e Finanças e Tributações.
3. Pedido de demissão
Ademais, a última proposta de lei tem o objetivo de permitir que em caso de pedido de demissão, o trabalhador possa retirar o valor total que tiver em suas contas do FGTS.
Da forma como é hoje, o trabalhador só pode ter acesso ao FGTS em caso de demissão sem justa.
O projeto é de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE) e a atualmente está em análise nas comissões de Trabalho, Finanças e Tributações, Cidadania, Constituição e Justiça e Administração e Serviço Público.