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FGTS congelado? Veja o que fazer!

fgts congelado
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O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) funciona como uma reserva de dinheiro para o trabalhador, pois mensalmente a empresa faz o depósito dos valores para que ele realize o saque em algumas situações, como demissão sem justa causa. Porém, quando o fundo deixa de receber depósitos, por qualquer razão que seja, surge o problema do FGTS congelado.

Portanto, o saldo fica retido e o trabalhador impedido de terá acesso ao fundo, um cenário nada positivo.

Contudo, desde 2016 existem formas de ter acesso ao FGTS congelado, seja o valor parcial ou total. Acompanhe abaixo!

Como sacar o FGTS congelado?

Saque-aniversário

O trabalhador pode escolher previamente pelo saque-aniversário, onde parte do valor é disponibilizado para retirada anualmente no mês do seu aniversário.

Logo, para aderir a essa modalidade é necessário acessar o aplicativo FGTS e solicitar o saque-aniversário.

Entretanto, é válido mencionar que a adesão a ele impede o acesso ao saque-rescisão. Por isso, o trabalhador deve ponderar se vale a pena ou não!

O que acontece com o saldo do FGTS quando o trabalhador pede demissão?

Aposentadoria

Além do saque-aniversário, o trabalhador também ter acesso ao FGTS congelado através da aposentadoria. Válido também para a aposentadoria por invalidez.

De acordo com a lei, o aposentado tem o direito de receber todo o saldo disponível no fundo.

Entretanto, se ele se aposentar e ainda continuar trabalhando na mesma empresa, é possível solicitar que o empregador continue a fazer os depósitos no FGTS mensalmente.

Compra de um imóvel

Em caso de compra de imóvel, seja para dar entrada no valor ou para amortizar o financiamento, é possível também fazer uso do saldo total do FGTS.

Contudo, para ter acesso ao FGTS congelado para a compra de um imóvel é necessário que o bem esteja no mesmo município em que o trabalhador realiza as suas atividades laborais ou reside há no mínimo 1 ano.

Condições especiais

Existem algumas condições especiais em que o saque do FGTS é permitido. São elas:

  • Rescisão por falência;
  • Quando o trabalhador ou um dos seus dependentes for portador de HIV ou esteja em estágio terminal em razão de alguma doença grave;
  • Questões graves e urgentes, como desastres naturais, tal como alagamento e incêndio, por exemplo.

Quem tem direito ao FGTS?

É sempre fundamental lembrar que apenas os trabalhadores que atuam em conformidade com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito ao FGTS.

Logo, isso significa que somente aqueles trabalhadores de carteira assinada podem contar com os valores que são depositados mensalmente no fundo.