no , , , ,

FGTS :Ao Pedir DEMISSÃO Quais Os Meus DIREITOS?

quais direitos de quem pede demissão?
quais direitos de quem pede demissão?

Como garantia ao trabalhador, o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) serve como uma espécie de poupança para o trabalhador contratado pelo regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Mensalmente, o empregador é obrigado a depositar  8% do salário do colaborador no FGTS.  Dessa maneira, os funcionários podem contar com uma reserva de emergência, caso ele seja demitido sem justa causa. 

Entretanto, os recursos do Fundo de Garantia pertençam ao trabalhador, ele não pode sacar quando bem entender. De fato, a lei determina as possibilidades de resgate. Uma das mais conhecida é o saque-rescisão. Como explicamos, ele acontece quando o trabalhador é demitido sem justa causa Nesta situação, o trabalhador pode resgatar todo o valor do Fundo de Garantia. 

Agora quando o trabalhador pede demissão, como fica? O que acontece com o dinheiro do Fundo de Garantia ? Veja o que acontece com o dinheiro do FGTS nesta situação. 

Se pedir demissão pode sacar o Fundo de Garantia?

Primeiramente é preciso entender mais sobre as possibilidades de saque do Fundo de Garantia. Nos casos de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o valor integral de seu FGTS. Quando isso ocorre, ele também tem direito a multa de 40% sobre o valor do Fundo de Garantia. Logo, o valor integral do FGTS também pode ser resgatado nos casos de aposentadoria por idade. 

Sobretudo, também existe  saque de aniversário. Então, nesta modalidade, o trabalhador pode sacar parte de seu FGTS uma vez por ano, no mês de seu nascimento. Mas, tem uma ressalva: ele perde direito ao saque-rescisão. Então, a partir do momento que escolhe o saque-aniversário,  ele deve ficar, no mínimo, dois anos. Em consequência disso, o novo ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT) criticou a modalidade. A expectativa é de que a nova gestão suspenda o saque de aniversário. 

Então existem diversas outras possibilidades de saque do Fundo de Garantia. Mas, nenhuma delas permite o resgate nos casos em que o trabalhador pede demissão. Mesmo assim, ele ainda pode receber a verba rescisória.  

Direitos TRABALHISTAS em casos de demissão 

Verba rescisória de quando o trabalhador pede a demissão: 

  • Férias proporcionais ao tempo trabalhado mais um terço das férias; 
  • 13º proporcional aos meses trabalhados durante o ano;
  • E por fim, salários e horas extras atrasados. 

Agora, se o trabalhador for demitido sem justa causa, as verbas rescisórias ficam assim: 

  • Fundo de Garantia;
  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • Férias proporcionais mais um terço proporcional;
  • 13º proporcional aos meses trabalhados; 
  • Aviso prévio;
  • E por fim, salários e horas extras atrasados. 

Sobretudo, caso ele seja demitido por justa causa, também perde direito ao saque integral do Fundo de Garantia. 

Como fica o saldo do FGTS se o trabalhador pede demissão?

É simples: os recursos continuam no fundo de garantia. Como os recursos pertencem ao trabalhador, ele poderá sacar o dinheiro futuramente, nas situações previstas na lei.