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Feriado De Carnaval Estende Data de Pagamento do MEI Confira

mei pode ser pago até dia 22 veja
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O Microempreendedor Individual (MEI) é responsável por efetuar uma contribuição mensal até o dia 20 de cada mês, visando manter a regularidade do seu negócio.

Em virtude do carnaval, este mês, o prazo foi prorrogado até o dia 22. Mas o Sebrae do Rio de Janeiro sugere que o pagamento seja antecipado.

Além disso, é possível efetuar o pagamento online.

Contribuição do MEI

A maior parte da contribuição do MEI é destinada à Previdência Social, correspondendo a R$ 65,10, o que equivale a 5% do salário mínimo atual de R$ 1.302.

Caso o MEI trabalhe com comércio, indústria e transporte entre estados e municípios, ele também deve recolher R$ 1 de ICMS. Logo, se for prestador de serviços em geral, deverá pagar mais R$ 5 de ISS, além da contribuição para o INSS.

É importante destacar que o MEI pode recolher tanto o ICMS quanto o ISS, caso sua atividade envolva comércio e serviços.

Já o MEI Caminhoneiro deve pagar R$ 156,24 mensalmente como contribuição previdenciária, correspondente a 12% do salário mínimo vigente. Além disso, dependendo da atividade exercida, ele também pode recolher ICMS e/ou ISS.

Valor da Contribuição do MEI

Os novos valores se apresentam automaticamente ao emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o boleto mensal do MEI.

Vale lembrar que, no dia 22, Quarta-feira de Cinzas, o expediente bancário começa a partir do meio-dia, o que pode dificultar os pagamentos nas agências, por isso é importante ficar atento e efetuar o pagamento antecipado.

Confira abaixo os novos valores mensais das contribuições dos MEIs:

  • Comércio e indústria: R$ 66,10 (R$ 65,10 de INSS + R$ 1 de ICMS)
  • Serviços: R$ 70,10 (R$ 65,10 de INSS + R$ 5 de ISS)
  • Comércio e serviços: R$ 71,10 (R$ 65,10 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS)
  • MEI Caminhoneiro: R$ 162,24 (R$ 156,24 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS)

As obrigações fiscais do MEI

Como qualquer outra empresa, o MEI é proprietário de um CNPJ e deve cumprir obrigações fiscais perante o Governo Federal, em particular com a Receita Federal.

Independentemente de ter ou não um contador, deve-se cumprir as obrigações para evitar multas e o cancelamento do CNPJ. O MEI deve preencher mensalmente o relatório de receita bruta, que necessita o envio até o dia 20 do mês seguinte.

Nessa mesma data, o MEI deve pagar o DAS, um documento de arrecadação que consolida todos os impostos em uma única guia de pagamento para manter a microempresa regular perante os órgãos federais, estaduais e municipais.

Além disso, é necessário fazer a declaração anual de faturamento, conhecida como DASN-SIMEI, com atenção aos cálculos para garantir uma declaração correta, pois há uma faixa de faturamento isenta de tributação e outra não isenta.