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FAP 2023 consultas realizadas no Gov.BR?

FAP 2023 consultas realizadas no Gov.BR?
FAP 2023 consultas realizadas no Gov.BR?

O FAP – fator acidentário de prevenção –, é utilizado para bonificação de empresas que registram acidentalidade menor do que média ranqueada. Assim sendo, por metodologias desenvolvidas pelo FAP, permeiam mais, estabelecimentos que registrarem maiores índices de frequência, gravidade, e custo de acidentes. Ou doenças ocupacionais. Quando não se registrar nenhum caso de acidente de trabalho, por exemplo, estabelecimento pagará metade da alíquota do seguro acidente de trabalho – SAT.

Por outro lado, o FAP varia anualmente. Pois o cálculo ocorre sempre sobre dois mais recentes anos. Isso de todo histórico de acidentalidade na previdência. Ou seja, este detalhe significa, que empresas que registram números mais avançados de acidentes, ou doenças ocupacionais; pagam valor mais caro do STA. Porém, empresas que registram números menores, podem ter bonificação aumentada. Isso em valores expressivos. Chegando até se caracterizar como bonificação. Para consultar valor do FAP 2023, ou apresentar alguma contestação de recurso, o acesso agora ocorre pelo GOV.BR – e não mais pela senha de serviços previdenciários cadastrada na receita federal.

Para consultar valor do FAP 2023, ou apresentar alguma contestação de recurso, o acesso agora ocorre pelo GOV.BR – e não mais pela senha de serviços previdenciários cadastrada na receita federal.

Dessa forma, a utilização do FAP, ocorre desde 2010. E consiste em sistema de bonificação, ou de sobretaxação do seguro contra acidentes de trabalho – SAT/RAT –, individualizado por estabelecimento da empresa CNPJ. Ou seja, o FAP é multiplicador. Atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000. Isso a ser aplicado sobre alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva. Por subclasse econômica, incidentes sobre folha de salários das empresas, a fim de custear aposentadorias especiais:

  • Grau de risco 1 – Atividade preponderante cujo risco de acidente do trabalho considerado LEVE: alíquota de 1%.
  • Grau de risco 2 – Atividade preponderante cujo risco de acidente do trabalho considerado MÉDIO: alíquota de 2%.
  • Grau de risco 3 – Atividade preponderante cujo risco de acidente do trabalho considerado GRAVE: alíquota de 3%.

Assim sendo, empresas devem verificar correção dos elementos considerados para o cálculo do FAP. Isso apresentando contestação sempre que identificadas irregularidades. Válido se alertar para contestações para 2023. Pois contestações ocorrem no período de 1º a 30 de novembro de 2023. Sendo certo que análises são feitas pelo conselho de recursos da previdência social – CRPS.