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Familiares Veja o Que Muda Na PENSÃO Por MORTE Do INSS

PENSÃO POR MORTE TIRE SUAS DÚVIDAS
PENSÃO POR MORTE TIRE SUAS DÚVIDAS

A pensão por morte é um benefício sensível do INSS, pois somente é concedido após o falecimento do segurado, fornecendo uma fonte de renda para seus dependentes, como cônjuges, filhos, pais e irmãos, conforme veremos.

A partir de 13 de novembro de 2019, a reforma da previdência trouxe mudanças significativas na pensão por morte, razão pela qual decidi separar as informações essenciais sobre este benefício do INSS neste texto.

Aqui, você poderá aprender o que é a pensão por morte, os requisitos para receber o benefício, quem pode ser considerado dependente, quais documentos são exigidos pelo INSS e a duração do benefício, entre outros detalhes importantes.

Veja os critérios da Pensão Por Morte

De maneira geral, existem três requisitos que devem ser atendidos pelo dependente para solicitar a pensão por morte no INSS:

O primeiro requisito é a comprovação do falecimento do segurado.

O segundo requisito é a comprovação de que o segurado falecido tinha a qualidade de segurado, o que significa que ele contribuía para a previdência, estava aposentado ou ainda estava no período de graça.

O terceiro requisito é a comprovação da existência de dependentes do segurado falecido.

Em alguns casos, pode ser necessário atender a um quarto requisito, que é a comprovação da dependência econômica em relação ao segurado falecido.

Abaixo, vamos explicar como cada um desses requisitos funciona.

Morte presumida ou óbito

O requisito mais simples é comprovar o falecimento do segurado. Nesse caso, o atestado de óbito utiliza-se como comprovação e é um dos documentos essenciais para o pedido de pensão por morte.

No entanto, em casos de morte presumida, a comprovação é um pouco diferente:

  • A morte presumida declara-se por uma autoridade judicial competente após 6 meses de ausência do segurado. Esse documento utilizará no pedido de pensão por morte.
  • Caso a morte presumida seja consequência de um acidente, desastre ou catástrofe, os dependentes podem solicitar a pensão por morte independentemente da declaração judicial. Nesse caso, é necessário apresentar um boletim de ocorrência narrando os fatos e o desaparecimento do segurado.

Qualidade de segurado

Para solicitar a pensão por morte no INSS, é necessário comprovar que o falecido tinha a qualidade de segurado. Todas as pessoas filiadas ao INSS e que fazem contribuições mensais possuem essa qualidade.

Além disso, os aposentados também possuem a qualidade de segurado, uma vez que cumpriram todos os requisitos para o pedido de aposentadoria.

No entanto, caso o falecido estivesse desempregado no momento do óbito, é preciso analisar se ele ainda estava dentro do período de graça, que é o tempo que o trabalhador pode ficar sem contribuir para o INSS, mantendo o direito a solicitar benefícios ao INSS.

A comprovação da qualidade de segurado pode ser realizada por meio de diversos documentos, tais como carteira de trabalho, contrato de trabalho, crachá da empresa, recibos/holerites, contrato de prestação de serviços para empresa, declaração de prestação de serviços, ação trabalhista de reconhecimento de vínculo, acidente de trabalho – CAT, testemunhas, documentos médicos anteriores à perda da qualidade de segurado, entre outros. É recomendado buscar ajuda de uma equipe especialista em direito previdenciário para análise do caso específico.

Qualidade de dependente

Os dependentes da primeira classe são o cônjuge (marido ou esposa), companheiro ou companheira. Para comprovar o parentesco, necessita apresentar a certidão de casamento ou a declaração de união estável registrada em cartório.

Já para a segunda classe de dependentes, é preciso comprovar a dependência econômica, além do grau de parentesco. Logo, consideram-se dependentes da segunda classe os filhos do segurado, incluindo os filhos adotivos e os enteados.

Para comprovar o parentesco, é necessário apresentar a certidão de nascimento do dependente, e para comprovar a dependência econômica, é necessário apresentar documentos que demonstrem que o dependente recebia sustento financeiro do segurado.

Por fim, na terceira classe de dependentes, além da comprovação do parentesco, é necessário também comprovar a dependência econômica.

Consideram-se dependentes da terceira classe os pais do segurado e os irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos. Para comprovar o parentesco, é necessário apresentar a certidão de nascimento do dependente, e para comprovar a dependência econômica, é necessário apresentar documentos que demonstrem que o dependente recebia sustento financeiro do segurado.

Quem pode receber a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário que garante uma renda aos dependentes do segurado falecido. No entanto, apenas aqueles dependentes listados na lei 8.213/91 têm direito a esse benefício.

Essa lei estabelece uma hierarquia entre três classes de dependentes. Sendo que a primeira classe é composta pelo cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos ou que possuam deficiência intelectual, mental ou diversa grave.

Nesse caso, não é necessário comprovar a dependência econômica, apenas o vínculo com o falecido.

Já a segunda classe é formada pelos pais do falecido, que só terão direito à pensão se não houver cônjuge ou filhos. Nessa classe, é preciso comprovar a dependência econômica.

Por fim, a terceira classe inclui irmãos menores de 21 anos não emancipados, ou maiores de 21 anos com deficiência ou invalidez. Para essa classe, também é necessário comprovar a dependência econômica.

Além disso, o ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia também tem direito à pensão por morte, desde que não haja outros dependentes. Caso contrário, haverá um rateio igualitário entre os dependentes legais, incluindo o ex-cônjuge.

Documentos necessário para o pedido da pensão por morte

Para solicitar a pensão por morte, é necessário apresentar os seguintes documentos: certidão de óbito do falecido, documentos pessoais do falecido, documentos pessoais dos dependentes, procuração ou termo de representação legal, nos casos de menores ou deficientes mentais, documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido e os documentos que comprovem a qualidade de dependente.

Além disso, para comprovar a dependência financeira, podem apresentar documentos como comprovante de pagamento de aluguel, água, energia, escola, plano de saúde, prova de recebimento de pensão alimentícia, documentos médicos e testemunhas.

Para comprovar união estável, utiliza-se documentos como certidão de nascimento dos filhos do casal, comprovante de residência, extrato de conta bancária conjunta, registro em empresa, entre outros.

Como agir se o pedido da pensão por morte for indeferido?

Para solicitar a pensão por morte, é necessário providenciar diversos documentos, tais como: a certidão de óbito do falecido, documentos pessoais do falecido e dos dependentes, documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido, entre outros. Além disso, é importante fornecer documentos que comprovem a dependência financeira, tais como: comprovantes de pagamento de aluguel, água, energia, escola, plano de saúde, entre outros.

No caso da união estável, a comprovação pode ser feita por diversos documentos. Como a certidão de nascimento dos filhos do casal, comprovantes de residência conjunta, extratos de conta bancária conjunta, entre outros.

Caso o pedido de pensão por morte seja negado pelo INSS, é recomendável buscar a ajuda de um especialista previdenciário para analisar os motivos do indeferimento. Normalmente, a negativa ocorre por falta de documentação que comprove os requisitos ou a qualidade de segurado do falecido. Nesses casos, é possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial.