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EVITE problemas em 2023! Não atrase o IPVA

Antes de tudo, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um tributo cobrado anualmente pelos governos estaduais. 

Foi instituído em 1986 para substituir a antiga Taxa Rodoviária única (TRU), que era vinculada a gastos com o sistema de transportes. 

Diferente da TRU, o IPVA não é necessariamente aplicado para melhoria de ruas e estradas. 

A quantia arrecadada do imposto é dividida entre o Estado, Município e Governo Federal, e eles aplicam o montante conforme a necessidade – seja em mobilidade, educação, saúde.

Não atrase o pagamento

Recentemente, vários estados brasileiros já postaram o calendário de pagamentos do IPVA para 2023. 

O imposto é cobrado dos proprietários de automóveis ativos no Brasil, sendo capaz de afetar na inscrição do nome do proprietário na Dívida Ativa, caso ele não faça o pagamento na data devida.

Nesse sentido, o IPVA é cobrado de acordo com cada estado, e, por esse motivo, seu valor pode variar.

Os governos estaduais possuem a prerrogativa de mudar a porcentagem referente ao percentual ou valor fixo que será aplicado para o cálculo do valor do tributo (alíquota), ficando então a cargo da Secretaria de Fazenda de cada região decidir a taxa a ser cobrada.

Além disso, o atraso do pagamento do imposto, negativa o nome do proprietário e impossibilita o pagamento do licenciamento do veículo.

O licenciamento é um documento obrigatório anual, necessário para a circulação dos automóveis nas vias públicas. 

Por fim, caso o licenciamento esteja em atraso, uma multa gravíssima de R$ 293,47 pode ser gerada e a soma de sete pontos na carteira.

Quais os juros gerados pelo atraso do pagamento do IPVA?

Os motoristas que não cumprirem as datas estabelecidas pelo calendário deverão arcar com uma multa de 0,33% ao dia sobre o valor original do tributo. 

Além disso, depois de 60 dias de atraso, a porcentagem é proporcional a 20%.

Quando chega nesse patamar, a multa pode ficar em até 40% do valor, caso o estado decida incluir o nome do proprietário na Dívida Ativa.

Além da multa cobrada, haverá a adição mensal de juros de, no mínimo 1% somados até que todo o pagamento seja realizado.

Ainda mais, ao ter o nome incluído na Dívida Ativa, o responsável pelo veículo terá o seu CPF ou CNPJ negativado no mercado, podendo sofrer apreensão de bens e ficar vulnerável à cobrança de juros muito altos.

Nesse sentido, o cadastro funciona de forma semelhante ao Serasa e SPC.

Todavia, seu objetivo é fiscalizar apenas as dívidas que o consumidor mantém com o Governo Federal. 

O pagamento dos débitos pode ser feito por meio dos canais oficiais do governo ou nos despachantes credenciados, permitindo então que todas as dívidas em aberto sejam negociadas juntas.

Em conclusão, atente-se para evitar dores de cabeça no ano de 2023, não atrasando o pagamento do seu IPVA.