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Estou Com O “NOME SUJO” Posso Ser MEI?

estou negativado posso ser mei?
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Sabemos que imprevistos acontecem e que apesar de não ser algo programado, isso leva o consumidor a adquirir dívidas que, sem o devido pagamento, resultam em restrições ao CPF. Dessa forma, será que uma pessoa negativada pode virar MEI?

Protegido pela Lei Complementar Federal 123 de 2006, de fato, o cidadão que deseja se tornar um microempreendedor individual pode solicitar a modalidade mesmo com o “nome sujo”. Porém, esta situação pode dificultar a vida do empreendedor, principalmente se ele precisar de crédito.

Como fazer o cadastro para ser MEI?

Nesse sentido, para se tornar um microempreendedor individual, é necessário realizar os seguintes passos:

  • Crie uma conta gov.br;
  • Logo depois, cadastre-se no Portal do Empreendedor. Neste momento, será necessário definir o nome fantasia, as atividades e o endereço físico do negócio;
  • Logo após a definição destes dados, na mesma página, emita o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

Simples não? Com estes três passos, sem burocracia ou custo, você formaliza o seu negócio e pode atuar e contribuir como MEI no Brasil.

Vale destacar que, nem todas as atividades podem ser enquadradas como MEI. Sendo assim, para saber se o seu trabalho está de acordo com a modalidade, confira a lista de “Ocupações Permitidas”.

Atuando na modalidade como MEI, é possível emitir notas fiscais para produtos e prestação de serviços. Dessa forma, esse processo torna-se mais um documento comprobatório para instituições bancárias.

Vantagens em ser MEI

Em resumo, para quem deseja abrir um negócio, ser MEI oferece um pacote de vantagens. Sobretudo, ainda possibilita a contratação de um funcionário, tem valor fixo de impostos ,com menor incidência e o processo de abertura de CNPJ é fácil e gratuito.

Além do que, o MEI possui diversas vantagens previdenciárias. Assim, com uma contribuição mensal que varia entre de R$ 66,10 e R$ 70,10, o profissional garante acesso à aposentadoria por idade, à aposentadoria por invalidez, ao auxílio-doença, ao auxílio-maternidade, ao auxílio-reclusão e a pensão por morte.

Dessa maneira, pagando a contribuição mínima, o microempreendedor tem direito ao pagamento mensal de um salário mínimo no valor vigente. Caso deseje um valor superior, pode realizar uma complementação de 15% pelo Guia Complementar de Recolhimento (GPS), por meio do código 1910.