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Estacionar em Frente à Garagem Garante Multa? A Resposta Pode Surpreender

Entenda As Regras de Estacionamento Em Frente a Garagens e As Penalidades Envolvidas
Entenda As Regras de Estacionamento Em Frente a Garagens e As Penalidades Envolvidas Fonte: Reprodução/Internet

Você já ficou na dúvida se um carro estacionado na frente de uma garagem pode ser removido ou multado pelo agente de trânsito? Esta é uma situação controvérsia e com detalhes específicos previstos na legislação brasileira que impactam tanto o dono do veículo quanto o morador. Neste artigo, desvendaremos as regras e exceções relacionadas a essa infração de trânsito.

Embora possa parecer surpreendente, em circunstâncias normais, um agente de trânsito que encontre um veículo estacionado na frente de uma entrada de garagem não pode simplesmente decidir rebocá-lo ou multar o condutor. A lei prevê algumas ressalvas que protegem o motorista, especulando que o veículo possa pertencer ao proprietário da residência ou a um visitante autorizado.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro?

De acordo com o Artigo 181, Inciso IX do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), está claro que é proibido estacionar o veículo onde existe uma guia de calçada rebaixada, destinada à entrada ou saída de veículos. Esta regra se aplica a todas as situações e foi criada para garantir que não haja impedimentos para os veículos que necessitam acessar propriedades.

Quando é possível aplicar multa e ordenar a remoção do veículo?

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito orienta os agentes a agirem com base no princípio da razoabilidade. Isso indica que, em vias públicas onde não há regulamentação específica para estacionamento, o agente de trânsito deve ser acionado pelo residente prejudicado para que a autuação seja realizada. Este ponto de contato é crucial para a aplicação da medida administrativa.

Assim, o proprietário pode estacionar temporariamente em frente à sua própria garagem, desde que não haja um chamado formal do residente prejudicado. Caso contrário, mesmo o veículo do proprietário está sujeito a multa e remoção, como previsto pelo CTB e o Manual de Fiscalização de Trânsito.

Condições específicas para não autuar

  • Guia rebaixada não utilizada: Quando a guia que normalmente serve para entrada e saída de veículos é utilizada para outros fins, como um estabelecimento comercial, ou está totalmente bloqueada.
  • Sem rebaixada: Em locais onde a entrada e saída de veículos acontece sem a existência de um meio-fio ou guia rebaixada.
  • Veículo estacionado temporariamente: Quando apenas uma parte do veículo está em frente à guia rebaixada e não há outras regulamentações violadas.

Adicionalmente, pelo princípio da razoabilidade, em vias sem regulamentação de estacionamento, autuar somente mediante acionamento do morador prejudicado. Desta forma, a remoção de um veículo estacionado ilegalmente em frente a uma garagem depende de diversos fatores, incluindo o tipo de sinalização no local e a presença de um pedido formal do morador prejudicado. Para evitar esse tipo de problema, é sempre recomendável estar atento às sinalizações de trânsito e respeitar as regulamentações locais.

Alternativas para Estacionar em Frente a Garagens

A proibição de estacionar em frente a garagens vale para todos os motoristas e se estende também para os motoristas que estacionam na frente da sua própria casa. Por isso, quando só for possível estacionar em frente à sua garagem ou garagem de outra pessoa, é preciso buscar alternativas que sejam fáceis e evitem multas ao seu veículo.

Confira as alternativas que podem ser usadas nesse caso:

  • Estacionar em um estacionamento próximo: Estacionar em um estacionamento próximo é uma opção segura para quem precisa deixar o carro em frente à garagem por não ter achado uma vaga ou por não ter garagem. Além do estacionamento privado, você pode procurar uma vaga em um estacionamento público, mesmo que seja um pouco mais afastado do local que precisa ir.
  • Solicitar autorização especial: Se for necessário, você pode solicitar uma Autorização Especial de Trânsito, que nada mais é do que o documento que se faz necessário para realizar uma ação contrária ao que está estipulado na Legislação de Trânsito. O processo é simples e varia conforme a cidade em que você solicita.
  • Construir uma vaga de garagem: Caso a sua casa não tenha garagem, mas tenha espaço para uma, essa pode ser uma ótima solução. Construir uma garagem oferece a vantagem de ter sempre a sua vaga disponível, além de aumentar o valor do seu imóvel e evitar que você seja multado em frente à sua casa.

Casos de Indenização por Danos Morais e Materiais

Os moradores que têm sua garagem bloqueada por períodos extensos ou de forma reincidente podem pedir indenização por danos morais com base no Artigo 1277 do Código Civil. Além disso, também é possível solicitar danos materiais, caso tenha de pagar um guincho particular para remover o veículo irregular.

Outra medida é acionar as autoridades de trânsito ou a polícia para que façam a remoção do veículo. Em situações de urgência, o morador pode recorrer ao chamado ‘desforço próprio’, que é a recolocação do carro que está indevidamente estacionado para um local permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas deve ser feito sem causar danos ao veículo alheio.

Em casos extremos, como necessidade urgente de ir ao hospital, a lei permite que se danifique o carro bloqueador, desde que se comprove posteriormente a necessidade.

Desta forma, cuidar onde estacionamos não apenas nos previne de eventuais multas, mas também facilita a boa convivência urbana entre motoristas e residentes.