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ESTÁ ACABANDO! Fique Atento e Não Deixe de Efetuar Seu Saque

saque-aniversário confira os prazos
saque-aniversário confira os prazos

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), possui uma modalidade que é o saque-aniversário. Ela de fato, estava fazendo sucesso entre os trabalhadores. No entanto, em declarações recentes o Governo Federal informou que, em breve, ele será suspenso. Agora, há pouco tempo para adesão à modalidade.

Venha saber mais sobre o benefício e como optar por ele enquanto ainda há tempo.

Saque-aniversário irá acabar?

De acordo com informações do novo ministro do Trabalho no governo Lula (PT), Luiz Marinho, o saque-aniversário deve ser suspenso até março deste ano. Sobretudo, a justificativa principal é de que os resgates regulares no fundo podem, em algum momento, fazer com que os brasileiros fiquem sem dinheiro disponível nas contas vinculadas, o que vai contra a proposta inicial do FGTS de atuar como um recurso de emergência.

Mesmo que, a decisão tenha sido anunciada oficialmente na semana passada pelo ministro em entrevista ao GloboNews, a descontinuidade da modalidade não é algo novo. Na realidade, Marinho já havia falado sobre a possibilidade em outras ocasiões, devido ao seu descontentamento com o saque-aniversário.

Assim, seguindo previsões, no dia 21 de março deverá haver uma reunião com o Conselho Curador do FGTS para que haja uma melhor definição sobre o tema. Além do chefe da pasta, instituições financeiras também têm demonstrado desconfiança perante a modalidade, visto que ela pode ser utilizada como antecipação da contratação de crédito.

Como escolher a modalidade?

Inicialmente, necessita entender que o saque-aniversário é direito dos trabalhadores que possuem saldo disponível em contas ativas ou inativas do FGTS. Sendo assim, como o nome sugere, no mês de aniversário do trabalhador ele tem a oportunidade de optar pela modalidade em detrimento do saque-rescisão.

Portanto, aqueles que escolherem o saque-aniversário, ao serem demitidos, não poderão receber o valor rescisório do Fundo de Garantia. Em contrapartida, todos os anos, na mesma data, poderão ter acesso a uma cota a mais disponível no fundo.

Entenda: no mês de aniversário, o trabalhador tem do primeiro ao último dia para escolher optar ou não pela modalidade. Caso opte, ele terá, então, os dois meses seguintes inteiros para realizar a movimentação do dinheiro disponível.

Podemos destacar, que é possível retornar para a modalidade de rescisão, mas somente após dois anos de adesão à função de aniversário. Aqueles que quiserem optar pelo saque-aniversário podem utilizar os seguintes canais:

  • FGTS (Android: https://bityli.com/InMQC ou iOS: https://bityli.com/giWTE);
  • Logando no internet Banking da Caixa com sua conta.

Logo, ao acessar algum deles, basta selecionar a opção “Saque-aniversário”, ler todos os termos e condições e, caso concorde, optar pela modalidade. A movimentação do dinheiro já poderá ser realizada, visto que será possível ter acesso a até 50% do valor disponível nas contas do Fundo de Garantia.