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ESQUECEU DE PAGAR A LUZ? Veja Quando é Possível Ser Indenizado

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Saiba quais são os motivos específicos que acarretarão no corte de sua energia elétrica.

Mesmo que não seja incomum ouvir falar do corte da eletricidade, existem motivos específicos aos quais o cliente deve se enquadrar para o mesmo. Entretanto, sabemos que a energia elétrica é substancial para manter nossa qualidade de vida.

Fatores que levam ao corte de energia

Exclusivamente, haverá o corte da sua rede de energia por apenas duas razões: por motivos técnicos que podem ou não estarem ligados a segurança dos equipamentos e do usuário. Também, pode ocorrer por inadimplência com a prestadora de serviços, conforme a Lei 8.987/1995.

Dentre os motivos técnicos ou relacionados à segurança, incluem-se:

  • Qualquer tipo de deficiência da unidade consumidora que gere risco às pessoas, aos bens ou ao funcionamento da rede de distribuição;
  • Revenda de energia elétrica;
  • Ligação clandestina.

Se o consumidor não efetuar os pagamentos, deverá haver uma notificação por parte da empresa responsável pelo fornecimento de energia elétrica.

Dada a notificação, restarão 15 dias para o consumidor regularizar seus débitos. No caso de os valores permanecerem em aberto, o corte de energia será feito.

Concluindo, a agencia que regulariza o fornecimento de energia no país, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) , estipula que após o prazo da notificação a rede elétrica será desligada. Tudo entre o prazo de 15 dias a 90 dias. Esse prazo é dado pois o fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial.

Atenção, caso o fornecimento de energia não seja suspenso nesse prazo de  90 dias, sua interrupção não poderá mais ser feita. Sendo cabível a aplicação de multas a prestadora de serviços.

Você pode ser indenizado por corte ilegal.

No caso de seus pagamentos estarem em dia, não havendo nenhuma ligação clandestina, fornecimento indevido de energia ou problemas técnicos na sua rede, o fornecimento não pode ser suspenso em nenhum momento.

Aliás, é possível ser indenizado no caso do corte da energia no caso da notificação não ser recebida. Sendo possível que o fornecedor de energia elétrica receba multas ao realizar tal operação.

De acordo com o estatuto do direito do consumidor, o desligamento da rede elétrica pode ser considerado como uma prática abusiva, passível de indenização por danos morais.

Nesse caso ocorre a aplicação de multas diárias de R$ 500 e a empresa terá um prazo de até 2 dias utei para restabelecer o serviço.