Devido as novas regras feitas após a Reforma da Previdência em 2019, qualquer pessoa pensando em aposentar deve pensar bem nisso.
Já ouviu falar do pedágio para aposentadoria? Ele existe e pode ser de 50% ou 100%. Ele passou a existir pelo fato da Reforma da Previdência, com as regras sendo voltadas para aqueles que estão mais próximos de completar os requisitos pela antiga regra.
Nesse sentido, é necessário ficar atento a as características de cada perfil, porque uma modalidade diferente acaba sendo mais vantajosa.
Confira o texto a seguir que vamos explicar tudo sobre pedágio para aposentadoria.
Saiba o que é o pedágio da aposentadoria
Primeiramente, este pedágio da aposentadoria é um período extra de contribuição que tem que ser cumprido para determinar sua aposentadoria. Isso significa, é um tempo de contribuição além do tempo que falta para o segurado se aposentar.
Como exemplo, para um cidadão que falta um ano para se aposentar quando o pedágio de 50% foi criado, ele tem que pagar um adicional de 50% de um ano para poder se aposentar. Isso significa que ele precisa mais 6 meses de contribuição para chegar a sua aposentadoria.
Isso foi criado porque a Reforma da Previdência cria este pedágio para segurados que querem se aposentar. Assim, não são prejudicados pelas novas normas postas em 2019.
Pedágio de 50%
A princípio, o pedágio de 50% da aposentadoria é voltada para aqueles que faltaram dois anos para se aposentar, se baseando nas regras antes da Reforma da Previdência.
Então, é necessário todo o cidadão que tenha interesse em se aposentar, ficar atento as regras junto ao INSS. Veja abaixo como a regra de transição de pedágio de 50% funciona:
Com o segurado tendo que cumprir 50% o tempo que falta para você se aposentar. Significando que, se falta dois anos para uma pessoa se aposentar, é necessário trabalhar três anos para o segurado ter o direito da aposentadoria.
Além disso, existe outros requisitos para aposentadoria, como 35 anos de tempo para homens e 30 anos de tempo de contribuição para mulheres. Significando que o segurado deve ter no mínimo 33 anos de tempo de contribuição caso homem e 28 anos para mulheres, na data de vigor da reforma.
Por fim, existe uma uma fórmula matemática baseado na idade, expectativa e tempo de contribuição. Para achatar o valor do benefícios para pessoas que se aposentam com menos idade.
Pedágio de 100%
Além do pedágio de 50%, existe o de 100%. Ele funciona igual o de 50% acrescentando um pedágio na idade mínima, para a antiga aposentadoria por tempo de contribuição.
Para qualquer pessoa que é segurada pela Previdência Social até a data da reforma tem direito a esta regra. Veja abaixo como a regra de transição de 100% funciona para aposentadoria.
Assim, semelhante a regra de 50%, o tempo mínimo de contribuição para mulheres é 30 anos e homens 35, em relação da data que a reforma entra em vigor.
Além disso, qualquer segurado precisa cumprir o requisito de idade mínima. Com trabalhadores do seguro privado e público devendo ter no mínimo 57 anos em caso de mulheres e 60 anos para homens.
Como exemplo, a pessoa que já atingiu a idade mínima, mas tem 32 anos de contribuição na data da reforma, ela tem que trabalhar os 3 anos necessários para chegar nos 35 requisitados, e mais 3 anos pelo pedágio de 100%.