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ENTENDA como terça-feira de CARNAVAL pode ser feriado

ENTENDA como terça-feira de CARNAVAL pode ser feriado
ENTENDA como terça-feira de CARNAVAL pode ser feriado

Projeto de lei ‘carnavalesco’ n° 1.222/2020, prevê terça-feira de carnaval como feriado nacional. Tal projeto já está tramitando na câmara dos deputados. Caso o mesmo seja aprovado; no festivo país brasileiro, se passará assinalar nos calendários, dez feriados anuais. Ou seja, dez feriados nacionais. Não distante disso, proposta da inclusão da data no calendário de feriados, é de autoria do deputado federal Alexandre Frota. Para algumas regiões, diferentes localidades do país, tem modificações em leis estaduais. Ou mesmo municipais. Isso a fim de garantir feriado no data. Por outro lado, já são fixados feriados, através do artigo 1° da Lei n° 662/1949, que estabelece como data de descanso tais datas:

  • 1º de janeiro. Confraternização universal.
  • 7 de abril. Paixão de cristo.
  • 21 de abril. Tiradentes.
  • 1º de maio. Dia mundial do trabalho.
  • 7 de setembro. Independência do Brasil.
  • 12 de outubro. Nossa senhora aparecida.
  • 2 de novembro. Finados.
  • 15 de novembro. Proclamação da república.
  • 25 de dezembro. Natal.

Dessa forma, de acordo com projeto de lei; intuito de tornar terça-feira de carnaval, oficialmente feriado, é pela inclusão fundamentada, na importância da data. Logo que, a mesma, representa período da mais vigorosa festa popular do país. Assim sendo, nada mais digno, do que estar no calendário oficial. Ou seja, Frota destaca que na data, ja é enraizada, tradicionalmente celebrada, em todo o país. E que, por essa ótica, estados e cidades já se mobilizam, e editam suas leis. Tudo para tornar a terça-feira de carnaval feriado local.

Carnaval para quem é carnavalesco. Descanso para quem não é

Dessa forma, um dos pontos levantados em defesa do projeto de lei. É fato de que; nas localidades que não adotam da terça-feira de carnaval, como feriado, empresas que dispensam funcionários, nos dias da festa popular, podem exigir que carga horária perdida seja compensada depois. Portanto, não distante disso, o projeto aguarda análise na comissão de desenvolvimento econômico, indústria, comércio e serviços – CDEICS. Com relator, deputado Zé Neto. Logo em seguida, o projeto de lei, passará pela análise da comissão de constituição e justiça e de cidadania. Além da comissão de cultura.

Enfim, o projeto busca reconhecimento da terça-feira de carnaval como feriado nacional. Mas ainda deve enfrentar longo percurso. Em suma, se aprovado pelas comissões, o projeto de lei passará pelo senado. Assim, com chances de, então, ir ao plenário. Somente após isso, o texto chegará ao presidente da república. Pois apenas o presidente, tem poder de sancionar. Ou até vetar o projeto.