Primeiramente, ao que tudo indica, não haverá mudanças sobre regras de liberação do FGTS em 2023. Sendo assim, trabalhadores que tem direito ao fundo continuam sendo:
- Trabalhadores rurais. Inclusive safreiros.
- Trabalhadores contratados em regime temporário.
- Trabalhadores contratados em regime intermitente.
- Trabalhadores avulsos.
- Diretores não empregados.
- Trabalhadores que desempenham atividades no lar.
- Atletas profissionais.
Dessa forma, o FGTS é movimentado com depósitos mensais. Isso realizados pelo empregador. Geralmente com valor equivalente aos 8% do salário bruto. Salário do colaborador. Porém, mesmo que o dinheiro seja do trabalhador, o saque só pode ser realizado mediante seguintes situações:
- Anulação de vínculo empregatício por acordo entre patrão e empregado.
- Aposentadoria.
- Completar o pagamento de imóvel comprado através de consórcio.
- Completar o pagamento de imóvel financiado pelo sistema financeiro de habitação – SFH.
- Compra da casa própria.
- Demissão sem justa causa.
- Desastres naturais. Como enchentes, ventanias, raios, etc.
- Morte do empregado. Assim sendo, dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem realizar saque.
- Empregados com a partir de 70 anos.
- Empregados ou dependentes com câncer.
- Empregados ou dependentes portadores de HIV.
- Fechamento total ou parcial da empresa.
- Ficar a partir de três anos consecutivos sem carteira assinada.
- Rescisão por culpa do empregador e empregado. Ou por força maior. Caso empresa venha a ser atingida por fenômenos naturais. Ou incêndio por exemplo.
- Saque-aniversário.
- Término de contrato por prazo estabelecido.
- Trabalhador avulso. Contratado através de entidade de classe, suspenso por 90 dias ou mais.
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal de vida.
Já em janeiro, grupo específico de trabalhadores poderão sacar o FGTS
Por outro lado, já em janeiro, grupo específico de trabalhadores poderão sacar o FGTS. Aqueles que aderiram o saque-aniversário, e que nasceram no primeiro mês do ano; terão acesso a uma parcela do saldo. Isso disponível nas contas do fundo de garantia. Pois o saque-aniversário do FGTS, é modalidade diferente das demais. Enquanto maior parte das possibilidades, liberam valores integrais, acumulado na poupança. O saque em questão, permite que trabalhadores resgatem apenas uma parcela anualmente. Dessa forma, a fim de aderir a modalidade, basta acessar canais de atendimento do FGTS, mediante a Caixa Econômica Federal. Em suma, optar pela transferência de saque. Normalmente, o saque-rescisão é tido como modalidade padrão para trabalhadores.
Enfim, veja o passo a passo de como consultar: