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Entenda as Mudanças Impactantes no Cadastro do Programa Bolsa Família para Famílias Unipessoais

Mudanças no Cadastro do Programa Bolsa Família
Mudanças no Cadastro do Programa Bolsa Família

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) anunciou na última sexta-feira (25), alterações significativas no processo de cadastro dos beneficiários do programa Bolsa Família. A portaria que detalha as novas diretrizes entrará em vigor em setembro de 2023.

As modificações abrangem, em particular, os arranjos familiares compostos exclusivamente por um único membro (núcleos familiares unipessoais). Antes da reformulação das normas, não havia limitação no percentual de participação desses arranjos no programa.

O Que Muda no Bolsa Família?

Segundo o MDS, os municípios deverão, a partir de agora, respeitar o limite de 16% de famílias unipessoais na folha de pagamento do programa Bolsa Família. Esse percentual foi definido com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD) de 2022 do IBGE. A medida afeta apenas os novos cadastros e visa corrigir as discrepâncias identificadas entre outubro de 2021 e dezembro de 2022.

Vivemos uma Crise de Inconsistência Cadastral no Bolsa Família?

Desde o início de 2023, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem intensificado os esforços para combater as irregularidades cadastrais. Até julho de 2023, mais de 934 mil benefícios unipessoais foram suspensos.

Qual a Consequência da Nova Regra para o Bolsa Família?

Com as novas diretrizes, os cadastros de famílias unipessoais estritamente necessários continuarão a ser incluídos, mas a adição indiscriminada de novos beneficiários individuais será interrompida, desde que a proporção de 16% seja mantida ou excedida dentro dos municípios.