Após decisão recente do STF, a mesma está causando grande preocupação por grande parte dos cidadãos brasileiros, uma vez em que possibilidade a suspensão de determinados documentos, como a CNH. Confira!
Veja-se que, apesar de ser uma situação extremamente delicada, devido à crise, grande parte dos cidadãos brasileiros estão em situação de superendividamento.
Outrossim, a recente decisão do STF está causando grande preocupação nesses cidadãos, uma vez em que foi aprovada uma recente medida, esta que tende a autorizar a apreensão de alguns documentos pessoais, incluindo a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) .
Sendo assim, essa apreensão poderá ocorrer em situações onde o titular do documento possua uma dívida, na qual, quando julgada, poderá resultar na suspensão da CNH e ou do passaporte. Confira os casos de apreensão:
CNH suspensa? Entenda
Primeiramente, destaca-se que, o Supremo Tribunal Federal é um dos poderes mais importantes do país. Desta forma, quando o STF toma alguma decisão, esta tende a tonar-se vigorada em todo o país, considerando as condições aplicadas para determinada medida.
Assim, a nova decisão do Supremo está causando grande alarde nos cidadãos brasileiros. Lembra-se que, o intuito da medida é garantir que o juiz que esteja à frente de um caso possa cumprir com seus deveres legais, incluindo também a suspensão protegida por lei.
CNH e Passaporte: Quando essa suspensão pode ocorrer?
Pontua-se que, a suspensão não tende a acontecer de uma hora para outra. Então, possuir uma pendência no CPF ou estar em situação de irregularidade com uma instituição financeira, como por exemplo, não significa que o consumidor perderá imediatamente seus documentos.
Assim, para que seja possível ter a documentação suspensa, veja-se que, o cidadão deve estar passando por alguma situação direcionada à justiça, como por exemplo, negando o pagamento de uma indenização.
Neste diapasão, o juiz que estiver à frente do caso, pode optar pela suspensão dos documentos mencionados.
Ademais, conforme as condições do STF, a medida deve seguir também a proporcionalidade e razoabilidade da situação, não diminuindo os direitos fundamentais de cada um.
Isso demonstra que, os documentos só poderão serem suspensos em situações totalmente legais, onde o juiz tende a cumprir uma ordem judicial.
Também se conclui que, todo cidadão possui inúmeros direitos plenamente respeitados e irrevogáveis. Portanto, a nova decisão do STF tende a respeitar cada um desses direitos protegidos por nossa Constituição Federal.
“O inciso 4º do artigo 139 do novo Código de Processo Civil ( CPC), permite aos advogados solicitar ao Judiciário a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte do inadimplente. Assim, o juiz responsável pela possível ação pode aceitar ou rejeitar o pedido, independente do valor protestado.”