Quando o trabalhador se acidenta e fica com incapacidade temporária, precisa recorrer a Previdência Social. Confira em quais situações o INSS libera Auxílio-doença.
Essa questão é uma da maiores dúvidas do segurado do INSS, que espera não precisar do benefício auxílio-doença.
Mas um dia, se precisa, é bom entender em quais situações o benefício é concedido
A primeira questão que o segurado precisa saber com clareza, sobre o auxílio-doença.
É que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a dar cobertura, somente a partir de 15 dias de afastamento do trabalho.
Então, se o trabalhador, empregado pelo regime CLT, ou seja, que tem carteira assinada, seja por ter se acidentado ou por doença, caso seja necessário, o médico dará o atestado ao trabalhador de até 14 dias.
Tempo esse em que não precisa solicitar nada ao INSS, pois se trata de um período limite por conta da empresa.
Mas se o trabalhador precisar ficar afastado das suas atividades de trabalho por mais tempo, a partir de 15 dias, é preciso solicitar no INSS o auxílio-doença.
O auxílio-doença só é concedido com comprovação médica, por isso a consulta de perícia médica é marcada.
Quem é segurado da Previdência Social e recebe pensão por morte ou auxílio acidente, também podem solicitar o benefício de auxílio-doença.
Como solicitar auxílio-doença do INSS
Primeiro, para ter direito ao auxílio-doença, é preciso ser contribuinte do INSS no mínimo 12 meses. Esse é o período de carência para todos os segurados.
O segurado pode baixar em seu celular ou tablet, o aplicativo ‘MEU INSS”, mas a maioria dos trabalhadores preferem ligar para a central de atendimento, no número 135.
Ao telefonar para o 135, lembrando que a ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer telefone, é preciso informar CPF, data de nascimento e alguns outros dados.
O trabalhador deve apresentar o atestado do seu médico, ao ser atendido em um das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
É importante apresentar também receita dos remédios que o médico prescreveu, prontuários e até a nota fiscal da compra dos medicamentos.
Pode parecer um pouco demais, mas tudo isso ajuda na solicitação do benefício. Por não ter esse conhecimento, muitos segurados jogam fora a receita médica ou não apresentam, quando vão ao INSS solicitar o auxílio-doença.