O fundo de garantia do tempo de serviço – FGTS –, é benefício, pago mensalmente pelo empregador, em modalidade poupança. Assim, com o fundo, se protege o trabalhador em casos de demissão sem justa causa. Dessa forma, saque só é permitido em casos específicos. Ou seja, o valor do FGTS, corresponde aproximadamente em 8% do salário do trabalhador. Portanto, existem situações específicas. Leia das situações em que saldo do FGTS, é liberado para o saque. Saque por aposentadoria, é modalidade que, permite ao trabalhador aposentado, saque do saldo de todas contas do FGTS. O saque é disponibilizado também nos casos de aposentadoria por invalidez.
Contudo, caso trabalhador se aposente, mas opte por continuar trabalhando em outra empresa, só poderá sacar o FGTS em caso de demissão. Isso sem justa causa nessa companhia. Já o saque do FGTS por rescisão, é situação mais comum de resgate dos valores. A demissão sem justa causa, permite que trabalhador resgate valor acumulado na poupança de forma integral.
FGTS opções de saque
Contudo; saque de rescisão, não é permitido para casos de demissão por justa causa. Ou caso o trabalhador tenha optado por ativar o saque aniversário. Por outro lado, o saque do FGTS por doenças graves, permite ao trabalhador, ou ao dependente dele; retirada dos valores da conta. Assim, é necessário comprovar condição por meio de documentos médicos. Doenças que permitem saque do FGTS:
- Alienação mental.
- Cardiopatia grave.
- Cegueira.
- Contaminação por radiação. Com base, em conclusão da medicina especializada.
- Doença de Parkinson.
- Espondiloartrose anquilosante.
- Espondilite anquilosante/ancilosante.
- Estado avançado da doença de paget. Osteíte deformante.
- Hanseníase.
- Hepatopatia grave.
- Nefropatia grave.
- Paralisia irreversível e incapacitant.
- Tuberculose ativa.
- HIV/aids.
- Neoplasia maligna.
- Estágio terminal.
Por outro lado, liberação do FGTS em casos de calamidade pública, é determinada de acordo com cada estado ou município. Regiões que devem estar decretadas estado de emergência. Assim, é possível que cidadãos resgatem valores do fundo. Existem algumas situações. Como:
- Chuvas fortes com alagamentos.
- Deslizamentos de terra.
- Desastres naturais.
- Doenças. Que podem forçar estado ou município.
A tempo de decretar estado de emergência. Confira quais sãos situações:
- Enchentes.
- Inundações litorâneas por invasão do mar.
- Tornados e trombas d’água.
- Alagamento.
- Ciclones extratropicais.
- Furacões e tufões.
- Pandemias e endemias.
Por outro lado, saque-aniversário é modalidade facultativa. Que permite ao trabalhador, saque de parte do saldo disponível na conta no mês do seu aniversário. Contudo, saque-aniversário, não permite ao trabalhador sacar valor em casos de demissão sem justa causa. Dessa forma, trabalhador poderá sacar apenas valor referente à multa rescisória de 40%. Assim, restante do saldo do FGTS, só poderá ser sacado nos próximos aniversários do funcionário. Valor do saque, é determinado pela aplicação da alíquota sobre saldo das contas do FGTS do trabalhador. E varia de 5% à 50%. Além disso, o montante é acrescido de parcela adicional.