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É o fim dos documentos pessoais? Entenda

É o fim dos documentos pessoais? Entenda

Uma nova lei foi definida, pelo presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva. A lei que tem n°14. 534/23 estabelece de forma clara que o CPF (Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal), seja o único e “singular” registro a ser apresentado para identificar indivíduo. Muitos interpretaram como o fim dos documentos pessoais.

Antes de falar do suposto fim dos documentos pessoais, muitas pessoas perdiam oportunidades ou tinham a solução do problema atrasada por falta de documentação. Para beneficiar os brasileiros, foi instituída esta lei, que tem vigência máxima de 12 meses, para entrar em vigor em todas as organizações públicas e privadas.

No entanto, após a regulamentação, é possível que alguém solicite documentação além do CPF, mas a preocupação principal será a nova regulamentação, o que fará com que o indivíduo não precise voltar para casa.

É o fim dos documentos pessoais?

Vantagens da nova regra

  • Você terá maior segurança, pois não precisará portar uma série de documentos;
  • Você não perderá oportunidades simplesmente porque não tem um documento escrito para fazer referência;
  • Você economizará dinheiro, pois não precisará se deslocar de volta para sua casa ou buscar outro documento para comprovar uma determinada instituição;
  • Será mais prático resolver problemas, fazer compras ou receber serviços que antes exigiam vários documentos;
  • Você não perderá tempo procurando outro documento, do qual não sabe a localização, pois basta a apresentação do CPF.

Retrocesso e fim dos documentos pessoais?

Se você não tem CPF na cabeça, não tem em mãos, mas tem CNH (Carteira Nacional de Habilitação), apresentar o documento será válido porque contém o CPF. A nova regra simplesmente não entrou em vigor imediatamente em todos os órgãos públicos e privados. Isso porque eles precisam de um certo tempo para se se adequar às normas.

Outras setores, agentes e partes da sociedade tiveram comportamento atípico em resposta à nova lei, por isso o presidente explicou o motivo da demora na coordenação, com os setores público e privado.

“Nesse sentido, a medida representaria um retrocesso ao definir o prazo de seis meses para o TSE encaminhar dados do Cadastro Eleitoral à RFB. Pois, além de não alcançar o objetivo a que se propõe, prejudicaria o trabalho de qualificação de dados ora realizado pela RFB”. Afirmação do presidente da República para o Congresso Nacional