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É LEGAL Pedir Antecedentes Criminais a Um Funcionário?

PODE PEDIR ANTECENDENTES CRIMINAIS AO TRABALHADOR?
PODE PEDIR ANTECENDENTES CRIMINAIS AO TRABALHADOR?

Como todo processo de admissão de um funcionário, é normal a solicitação de diversos documentos e dados. Porém, existem alguns que são mais delicados que outros, como o atestado de antecedentes criminais, por exemplo. 

O atestado de antecedentes criminais, é um documento que visa informar a existência de delitos ou processos em nome de alguém. Dessa forma, o atestado demonstra a situação da pessoa no momento da pesquisa, usando como base os registros da polícia e de outras instituições atreladas à segurança pública.

Levando, isso em consideração, entenda a real necessidade do atestado de antecedentes criminais para a empresa e o que determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre o assunto.

Qual a necessidade do atestado de antecedentes criminais?

Hoje, a empresa não pode pedir o atestado para qualquer funcionário. De acordo com as normativas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o empregador só é autorizado a solicitar o documento para cargos específicos.

Vale ressaltar que o atestado não demonstra possíveis condenações, porém apenas as condições judiciais atreladas ao civil. Sendo assim, não revela todos os detalhes da vida pessoal de alguém, nem mesmo os pormenores de eventuais irregularidades contidas nele, apresentando apenas possíveis pendências criminais.

Quais cargos é permitido requerer o atestado?

Assim, de acordo com as normativas do TST, agora, pode ser exigido o atestado de antecedentes criminais para algumas profissões, como:

  • Cuidadores de idosos, pessoas com deficiência e menores, englobando também creches e asilos;
  • Funcionários domésticos;
  • Funcionários da agroindústria que manejam ferramentas perfurocortantes;
  • Motoristas rodoviários de carga; 
  • Bancários; 
  • Funcionários que manejam substâncias tóxicas, entorpecentes e armas; 
  • Funcionários que atuam com informações sigilosas;
  • Vigilantes.

Sobretudo, a consulta ao documento serve para eventos oficiais, como a fixação de pena e a aprovação em concursos públicos.

O que está previsto na CLT sobre o atestado de antecedentes criminais?

No quesito antecedentes criminais, a CLT não aponta considerações positivas ou negativas em relação à solicitação ou à consulta do documento antes da contratação.

Todavia, salienta-se que o pedido do atestado só pode ser feito com base nas considerações do TST, que, como mencionado, prevê a solicitação em casos específicos.

Direitos do trabalhador quando pede demissão

Como mencionamos anteriormente, uma vez que o trabalhador decide deixar um emprego, ele não tem direito a sacar o seu FGTS. Mas, ele tem o direito a receber os valores referentes até o seu último dia na empresa. Assim, a legislação brasileira determina que as empresas devem pagar:

  • Salário do mês proporcional aos dias trabalhados;
  • 13º proporcional aos meses de trabalho;
  • Férias proporcionais;
  • Salários, férias e horas extras vencidas.