Confira neste post, se os motoristas voltarão a pagar o valor novamente no 1º trimestre de 2023.
Verifica-se que dezembro é um mês muito corrido, cheio de gastos e festas de fim de ano. Dessa maneira, é só chegar janeiro, que muitos brasileiro ficam preocupados, já que têm outras contas com as quais se preocupar.
Uma das principais contas é o pagamento do IPVA, este cobrado sempre nos primeiros meses do ano, assim como a taxa do DPVAT, na qual é a taxa de seguro obrigatório para veículos.
Portanto, vale lembrar que esta cobrança do DPVAT foi cobrada apenas até 2020 e foi interrompida durante a pandemia. Agora, a dúvida que surge é: você precisará pagar o DPVAT novamente em 2023?
DPVAT obrigatório em 2023? Confira!
Por enquanto, até o presente momento, ainda não há previsão de obrigatoriedade para pagamento do DPVAT em 2023. Isso ocorre, uma vez que, conforme a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a previsão é de que não haja a cobrança do seguro obrigatório ainda neste próximo ano.
Mas tudo dependerá das novas medida do Governo, já que, com a publicação de uma Medida Provisória pedindo a volta do pagamento do valor. Por hora, não há nenhum indício de que isso vá acontecer.
Veja para que serve o pagamento do DPVAT
Deve ser entendido que, a sigla DPVAT significa Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres. Este seguro é voltado para cobrir danos causados por veículos e foi criado em 1974 a fim de amparar vítimas de acidentes de trânsito em todo o país.
Assim, estão incluídos 3 tipos diferentes de sinistros: morte, invalidez permanente e reembolso para gastos com despesas médicas.
Também conclui-se que, a Susep afirma que ainda há recursos disponíveis para pagar indenizações com acidentes que possam ocorrer em 2023. Portanto, a expectativa é que o pagamento do DPVAT volte a ser obrigatório apenas no ano de 2024.
Também é importante destacar que, que o valor desse imposto é considerado muito mais acessível em relação ao IPVA.
Confira as profissões que são isentas de IPVA
Há grupos da população atendidos a este direito, desta isenção, sendo:
- taxistas;
- mototaxistas;
- donos de ônibus e peruas/vans de transporte escolar;
- donos de máquinas agrícolas;
- donos de maquinário de construção civil;
- Por fim, transporte de pessoas com direito diplomático.
Por fim, lembra-se que há doenças que isentam também a taxa. São elas:
Confira abaixo as doenças que concedem isenção do IPVA:
- artrite reumatoide;
- AVC;
- cardiopatia;
- esclerose múltipla;
- mastectomia;
- Parkinson;
- autismo;
- deficiência auditiva;
- deficiência visual com acuidade visual igual ou menor que 20/200;
- encurtamento de membros e más formações;
- nanismo.