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Donas de Casa Podem Receber Aposentadoria do INSS?

Donas de Casa Podem Receber Aposentadoria do INSS?
Donas de Casa Podem Receber Aposentadoria do INSS?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável pelo pagamento de diversos benefícios previdenciários. Isso considerando todas as contribuições que um cidadão faz à Previdência Social durante sua vida. Desse modo, as donas de casa também têm direito à aposentadoria, desde que façam contribuições regulares ao INSS. Também têm direito caso tenham contribuído por tempo suficiente para ter direito à aposentadoria.

Os benefícios oferecidos pelo Instituto incluem diferentes pensões, aposentadoria, assistência, seguros, entre outros. Porém, o que muita gente não sabe é que pessoas que não exercem atividades remuneradas também podem contribuir com o INSS e, assim, receber os respectivos benefícios.

Contribuições das donas de casa ao INSS

É fundamental entender como funcionam as contribuições para o INSS, a fim de analisar as diversas possibilidades de concessão dos respectivos benefícios. Primeiro, como mencionado anteriormente, o INSS fornece benefícios com base nas contribuições para a Previdência Social.

Normalmente, para funcionários regulares, as contribuições acontecem automaticamente. Ou seja, os descontos das parcelas previdenciárias são creditados automaticamente na folha de pagamento. As contribuições desse tipo são feitas pelos contribuintes individuais do INSS. Na verdade, se tratam de contribuições obrigatórias.

Por outro lado, há outra possibilidade de contribuição. Mais especificamente, aqueles que não exercem nenhuma atividade remunerada, como donas de casa, estudantes, entre outros, também podem contribuir ativamente para o INSS.

Neste caso, as contribuições são feitas por meio de contribuintes opcionais (facultativos). Ou seja, aqueles que não são obrigados a contribuir, mas mesmo assim optam por pagar. No entanto, dadas as diferenças de pagamentos, as contribuições desses contribuintes variam em forma e valor.

Como funcionam os pagamentos do Instituto?

Diante das informações disponíveis, vale ressaltar que, embora a contribuição tenha uma forma ligeiramente diferente, os direitos são os mesmos. Ou seja, os contribuintes facultativos, como donas de casa, têm direito a diversos benefícios do INSS, inclusive aposentadoria, desde que cumpram as condições necessárias.

A alíquota equivale a 5% do salário mínimo vigente. Além disso, contribuir é manual. Ou seja, o contribuinte facultativo deverá emitir documento com referência ao valor da contribuição para que se torne beneficiário.

Todas essas e outras informações estão disponíveis no site oficial do INSS, incluindo a possibilidade de requerer o benefício. No entanto, vale ressaltar que essa abordagem só está disponível para quem não exerce nenhuma atividade remunerada. No caso de donas de casa, é necessário comprovar que as atividades exercidas se limitam à própria residência sem qualquer gratificação para ter acesso aos benefícios do INSS.

Além disso, esse tipo de contribuição é muito vantajoso considerando a possibilidade de receber pagamentos do INSS. Como tal, é uma forma de seguro que visa o direito à aposentadoria, apoio financeiro e descanso para o beneficiário.

Caso não tenha vínculo empregatício registrado, você deve se cadastrar por meio da Central 135 ou acessando o Meu INSS – site ou aplicativo – e clicando no botão “Cadastre-se no INSS”. Para quem possui carteira assinada, o número de contribuinte se trata do mesmo do PIS/PASEP.