A declaração do Imposto de Renda (IR) também é obrigatória para quem é aposentado ou pensionista, desde que receba a partir de 2 salário mínimos, como determina lei, mas o que poucas pessoas sabem é que existem algumas doenças que isentam o trabalhador de fazer a declaração.
De acordo com a regras da Receita Federal, contribuintes que possuem doenças graves estão isentos de fazer a declaração anual do Imposto de Renda.
Portanto, se você tem interesse em saber mais e quais são as doenças que dão direito ao contribuinte de não declaração o imposto de renda, basta ler o texto a seguir.
Entenda a declaração do Imposto de Renda
O objetivo da declaração do Imposto de Renda é que o contribuinte preste contas a União, de quanto recebeu de dinheiro durante o ano em questão, independente se incidem ou não tributos sobre esses valores.
Dessa forma, mesmo uma pessoa que não recolha impostos, ainda precisa entregar a declaração.
Conforme as regras determinadas pela Receita Federal (RF), anualmente, todas as pessoas que possuem rendimentos superiores a R$ 28.559,70 devem necessariamente, recolher o Imposto de Renda.
Esse valor é equivalente a um salário mensal de R$ 2.379,97, inclusos aí rendas extras e pagamento fixo.
Entretanto, contribuintes que são segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e possuem alguns tipos de doenças graves, tem direito a isenção da declaração do Imposto de Renda.
Todavia, a isenção é válida apenas para os beneficiários da Previdência Social e não para quem recebe benefícios assistências.
Contudo, se o segurado do INSS tiver outros tipos de renda, que levem o seu faturamento mensal a ser maior do que o teto pago pela autarquia, que atualmente é de R$ 7.507,49, será necessário fazer a declaração do Imposto de Renda, mesmo que possuam doenças graves.
Lista de doenças que isentam de declarar o IR
Confira a seguir a lista completa das doenças que são direito a isenção do imposto de renda
- Cegueira;
- Alienação mental;
- Doença de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Câncer ou então tumor maligno);
- Hanseníase;
- AIDS ou HIV;
- Esclerose múltipla;
- Doença de Paget;
- Paralisia que seja irreversível e incapacitante;
- Síndrome de Talidomida;
- Fibrose cística;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Cardiopatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Contaminação por radiação.
Também é importante estar atento(a) a burocracia que envolve o processo de solicitação de isenção da declaração do Imposto de Renda.
A perícia que vai atestar a doença, deve ser feita por um médico ou órgão conveniado com o INSS.
Quando o segurado estiver de posse do laudo médico, aí sim e a hora de procurar o INSS ou o órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria.
Ademais, todo o procedimento pode ser feito através do aplicativo do Meu INSS, aqui.
Por fim, para mais notícias sobre regras e doenças que possam isentar da declaração do Imposto de Renda, clique aqui.