Da mesma forma que os direitos dos trabalhadores, das crianças e adolescentes, entre outros, os direitos dos aposentados são garantidos por lei.
Nem todo mundo conhece esses direitos e por causa disso muitos aposentados são lesados no Brasil todos os anos.
Por isso nós trouxemos para vocês 5 direitos dos aposentados garantidos por lei, para você não ser pego de surpresa em nenhuma situação desconfortável.
Leia até o final para conferir!
1 – Quitação de financiamento de imóvel em caso de invalidez
Um dos direitos dos aposentados no caso da aposentadoria por invalidez é a quitação de financiamento de imóvel.
Isso é possível porque os contratos de financiamento firmados pela Caixa possuem uma cláusula de seguro obrigatório que permite essa quitação em casos de invalidez.
A prática é utilizada pela Caixa, COHAB e bancos privados, para contemplar o trabalhador que passar por essa situação, então o solicitante deve ficar atento.
2 – Permanecer no plano de saúde é um dos direitos dos aposentados
O trabalhador que contribuir com o INSS por vínculo empregatício por pelo menos 10 anos possui direito a permanecer no pano de saúde.
A empresa que fornecer o plano é obrigada a assumir o pagamento da mensalidade conforme as condições do plano do solicitante quando este estava trabalhando.
3 – Direito de sacar o FGTS
Dentre os direitos dos aposentados está o fato de poder sacar o valor integral do FGTS.
O aposentado pode sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), tanto de conta ativa (emprego atual) quanto inativa (empregos anteriores)
Mesmo que o aposentado continue trabalhando, ainda terá direito de sacar os valores depositados todos os meses.
4 – Direito de prioridade para receber a restituição do IR
Ter prioridade para receber a restituição do imposto de renda é um dos direitos dos aposentados com pelo menos 60 anos de idade.
Tanto estas pessoas quanto portadores de deficiências e doenças graves possuem este direito com base na lei 9.784/99.
5 – Direito de acumular benefícios
Os aposentados tem direito de acumular os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, caso tenha direito ao segundo.
Ou seja, se o cônjuge do solicitante falecer, mesmo que este ainda não receba aposentadoria, o valor da pensão por morte será somado ao da aposentadoria quando este se aposentar.
Contudo, é necessário ficar atento, pois esta acumulação será proporcional, de modo que um benefício será pago integral e o outro parcialmente.