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Demissão sem conhecer gravidez: é possível voltar ao emprego?

Grávida demitida pode voltar ao emprego?
Saiba situações em que grávida pode voltar ao trabalho.

Demissão sem conhecer o estado de gravidez é uma realidade no Brasil. Esta não é e não será a primeira vez que acontece. A funcionária é demitida e logo depois descobre que está grávida. E agora? É possível retornar?

No caso mencionado acima, podemos falar em estabilidade? Todo trabalhador tem direito à estabilidade temporária após a criação de um filho 05 meses, considerando o parto e adicionais de vacinas de maternidade.

Este emprego temporário assegura a manutenção do vínculo empregatício durante todo o período ou, pelo menos, o pagamento de uma compensação com o salário de todo o período, caso o empregador se recuse a reintegrá-lo ou mantê-lo empregado.

Mas se descobrir a gravidez somente após o demissão, terá que passar por alguns trâmites legais. Assim, este artigo trata sobre casos de demissão sem conhecer gravidez, saiba se é possível voltar ao emprego.

Estabilidade da emprega gestante

O período estável da gravidez é o período que vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Esses últimos cinco meses correspondem a quatro licenças-maternidade estatutárias mais um mês de estabilidade.

O período estável da gravidez começa a partir do primeiro dia de gestação, não no momento em que a mãe descobre que está grávida! Mesmo que a empresa não saiba da gravidez, a funcionária grávida deve notificar a empresa e retornará imediatamente ao trabalho.

Caso a gestante desconheça sua gravidez, deverá informar a empresa com antecedência, mesmo que a demissão já tenha sido oficializada, e deverá ser recontratada na empresa. Assim, caso a rescisão seja solicitada por gestante que opte por não utilizar sua gravidez no trabalho, a cláusula rescisória deverá ser assinada perante representante sindical, sob pena de não ter força legal.

Gestante deve receber salário após sua demissão?

Durante o tempo em que a gestante estiver afastada da empresa, ela deverá receber salário e benefícios acumulados. Mesmo nesses casos, ele tem o direito de retornar ao quadro de funcionários.

Basta informar a empresa e comprovar que esteve grávida durante o trabalho. A lei também prevê outras garantias para trabalhadoras grávidas demitidas. Logo, em caso de demissão por justa causa, deverá haver comprovação do motivo.

A rescisão sem justa causa é nula e o empregador pagará, além do salário e benefícios, verbas rescisórias à razão de 13%, férias rateadas e FGTS.

Assim, esse resíduo refere-se ao tempo em que a gestante se ausentou do trabalho. Portanto, se a mulher estava trabalhando quando engravidou e mesmo que tenha descoberto após o divórcio, pode requerer o retorno ao trabalho.