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Declaração do imposto de renda do MEI

Declaração do imposto de renda do MEI
Declaração do imposto de renda do MEI

Todo início de ano traz uma nova preocupação entre os brasileiros: a declaração do Imposto de Renda. E quem é MEI se preocupa ainda mais. Veja!

Muitas dúvidas surgem quando o assunto é declaração de imposto de renda. Isso é especialmente comum entre os microempreendedores individuais (MEIs).

Afinal, quem é o MEI para fazer uma declaração? Ainda não sabe a resposta? Confira abaixo.

Primeiramente, é preciso entender que a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) ocorre separadamente da declaração do MEI da empresa.

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Especificamente, a declaração do imposto de renda da pessoa jurídica (declaração anual do Simples Nacional do microempreendedor individual, também conhecida como prestação de contas anual) é entregue no mês de maio.

Mas não tem relação com a declaração do imposto de renda da pessoa física. (DIRPF) a que pertence o MEI.

Em suma, este manual combina uma contribuição de 5% do salário-mínimo para a previdência e um pagamento de imposto sobre serviços de R$ 1 se o autônomo trabalhar nessa área; ou R$ 5 de ICMS se o MEI atuar no ramo de comércio.

No entanto, é preciso ficar atento às regras. Assim, especificaremos a seguir quando o MEI apura o imposto de renda. Pelas regras de 2022, o MEI credita imposto de renda quando:

  • Lucros auferidos acima de R$ 40.000,00, isentos de imposto, não tributáveis ​​ou retidos na fonte;
  • Comprar e vender ações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros, resultando em ganho de capital;
  • Possui bens ou imóveis valorizados cujo valor total exceda R$ 300.000;
  • Vendeu um imóvel e adquiriu outro em menos de 6 meses utilizando a isenção do imposto de renda na venda;
  • Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
  • Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês do ano de referência e permaneceu no país até dezembro do mesmo ano;
  • Lucro tributável recebido superior a R$ 28.559,70.

Confira, como o MEI deve declarar o Imposto de Renda

Antes de tudo, vale ressaltar que a declaração do Imposto de Renda de quem é MEI pode ser feita no site da Receita Federal na área do Simples Nacional, de forma totalmente digital.

O acesso ao site é feito utilizando o CNPJ como login. Outra opção é através do Portal de Negócios.

Confira o passo a passo abaixo:

  • Primeiro, você precisará calcular a parcela de sua renda que está isenta de impostos. Isso vai depender da sua atividade:
  • 1- em 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de mercadorias;
  • 2- em 16% da receita bruta do transporte de passageiros; e
  • 3- em 32% da receita bruta para prestadores de serviços em geral.
  • Em seguida, você precisará ir até a ficha de Rendas Isentas e Não Tributáveis ​​e escrever o CNPJ do pagador, ou seja, o CNPJ da sua inscrição MEI, seu nome e o valor. Tudo sob o código 13, que significa: “Renda do associado ou titular de micro ou pequena empresa optante pelo Simples Nacional, excluídos pró-labore, aluguel e serviços prestados”.
  • Então é hora de calcular a parcela tributável. Para isso, você precisa criar a seguinte conta: Receita Bruta (todo o dinheiro ganho como MEI) – Despesas (despesas da empresa) – Parcela Isenta (calculada no passo anterior) = Renda Tributável.
  • Assim, resta apenas indicar no formulário de rendimentos tributáveis ​​recebidos de pessoa jurídica no seu CNPJ, que você viu anteriormente, o nome e o INSS pago no ano indicado.

Além disso, será necessário saber o valor pago no INSS, que são simplesmente os meses em que você atuou como MEI, ou seja, pagou o Simples Nacional.

O valor do DAS (Documento do Simples Nacional de Arrecadação) pode ser consultado na plataforma ou por meio de uma conta simples.

Por fim, basta pegar esse valor e preenchê-lo acima. Feito isso, está tudo pronto. Além disso, certifique-se de incluir seus saldos bancários, saldos de investimentos, ativos e outras informações relevantes.