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Declaração de Isento do Imposto de Renda para Doenças Graves

Você sabia que para os pensionistas e aposentados existe uma declaração de isento do imposto de renda? Para quem se encaixa em um desses critérios, além de ser portador de alguma doença grave, tem direito a isenção de Imposto de Renda (IR).

De acordo com a Lei 7713/1988, é garantido para quem tiver alguma das 17 doenças previstas na legislação. Portanto, quem tiver alguma das doenças listadas abaixo, pode fazer a declaração de isento do imposto de renda. 

A lista completa das doenças

Entre as doenças que dão direito ao aposentado ou pensionista fazer a declaração de isento do imposto de renda, sendo que são mais de 17: 

  • câncer ou tumor maligno, 
  • problemas no coração e cardiopatia grave, 
  • doença de Parkinson, 
  • esclerose múltipla, 
  • AIDS, 
  • doenças graves decorrentes de acidentes de trabalho, 
  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase ( conhecida como lepra);
  • Doença de Paget (enfermidade que afeta os ossos);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome de Talidomida;
  • Fibrose cística;
  • Nefropatia grave (doença que ataca os rins);
  • Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Contaminação por radiação.
  • Laudos médicos 
  • Cegueira;
  • Alienação mental;
  • entre outras. 

Contudo, mesmo que seja burocrático, você deve procurar um médico. Além disso, ele deve ser preferencialmente do serviço público. 

Depois, solicite a perícia para emitir um laudo atestando a doença grave e o devido diagnóstico. 

Enfim, procure o INSS com o laudo em mãos ou o órgão responsável pelo pagamento do segurado.

Para solicitar a declaração de isento do imposto de renda para doenças graves

Primeiramente, caso você possua alguma dessas doenças, para declaração de isento do imposto de renda, você vai precisar de um laudo médico. Depois, procure o profissional que tem seu histórico de paciente e faça o seu acompanhamento.

Portanto, o laudo deve conter algumas informações específicas, assim como:

  • Qual é a doença?
  • Quando ela foi diagnosticada pela primeira vez
  • Qual é o seu quadro clínico atual?
  • Quais são os eventuais sintomas?
  • quais foram os tratamentos e cirurgias realizados?
  • Qual medicação está sendo usada para controle.

Além disso, se a doença não for uma das contidas na lista, o médico deve se referir ao nome utilizado pela legislação.

Solicitar o requerimento pelo Meu INSS

Após ter o laudo médico em mãos, faça o requerimento no INSS. Depois, preencha o requerimento por meio do site Meu INSS, ou do aplicativo Meu INSS para celulares com sistema Android ou IOS. 

De fato, caso não tenha cadastro no site, faça o seu e acesse o menu “Agendamentos/solicitações”. Na próxima janela, selecione “Novo Requerimento”. E, depois, acesse a “Solicitação de isenção de IR”.