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Declaração de Imposto de Renda MEI: Diferenças, Obrigações e Passo a Passo para Evitar Multas

Declaração Imposto de Renda MEI: Passo a Passo
Declaração Imposto de Renda MEI: Passo a Passo

No mundo dos negócios, é comum que haja certa confusão ao falar sobre a declaração de Imposto de Renda (IR) e microempreendedor individual (MEI). As dúvidas surgem principalmente quanto às obrigações de cada declaração e a forma correta de fazê-las. Por isso, hoje vamos esclarecer todas as questões relacionadas e te ajudar a fazer a sua declaração de IR corretamente, seja como pessoa física (IRPF) ou jurídica (MEI). Vem comigo!

Quais são as diferenças entre a declaração de IRPF e MEI?

Antes de tudo, é importante ter em mente que a declaração de Imposto de Renda para pessoa física (IRPF) e para microempreendedor individual (MEI) são duas obrigações diferentes. Ser um MEI, por si só, já demanda a declaração da categoria, chamada de Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI). No entanto, isso não implica necessariamente na obrigação de apresentar o IRPF.

O MEI é obrigado a entregar o IRPF caso se enquadre em pelo menos uma das situações previstas pela Receita Federal que exigem a apresentação desse documento. Algumas dessas situações incluem: possuir bens acima de R$ 300 mil, ter negociado ações ou ter outras fontes de renda além do MEI que, somadas, ultrapassem R$ 28.559,70.

Quais são os prazos para a declaração de IRPF e MEI?

Para o MEI, o prazo para declarar a DASN-SIMEI é até o dia 31 de maio, informando o faturamento bruto do ano anterior. Caso o empreendedor atrase a entrega desse documento, estará sujeito a uma multa de até 20% dos tributos declarados. Importante lembrar que essa declaração deve ser feita mesmo que não tenha havido receita no ano anterior.

Já a declaração de IRPF, caso o MEI esteja obrigado a fazê-la, deve seguir o prazo estabelecido pela Receita Federal, que geralmente vai até o final de abril. Portanto, fique atento aos prazos para não ser penalizado.

Como fazer a declaração do MEI e do IRPF corretamente?

Para fazer a declaração do MEI (DASN-SIMEI), basta seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor;
  2. Informe o número do CNPJ e o faturamento bruto do ano anterior;
  3. Confira os dados preenchidos e clique em “transmitir”;
  4. Imprima o recibo de entrega da declaração e guarde-o por cinco anos.

Lembre-se que, na declaração do MEI, não há imposto a pagar nem a restituir.

Quanto ao IRPF, siga os passos a seguir:

  1. Acesse o site da Receita Federal e baixe o Programa Gerador da Declaração (PGD);
  2. Preencha todos os campos obrigatórios, incluindo os rendimentos recebidos como MEI e outras fontes;
  3. Informe os bens e direitos, se houver;
  4. Verifique as pendências e corrija-as, se necessário;
  5. Transmita a declaração e guarde o comprovante de entrega.

Esteja atento às normas e prazos estipulados pela Receita Federal para evitar problemas e multas. Com essas informações em mãos, agora você está preparado para fazer suas declarações de IRPF e MEI corretamente e sem dores de cabeça. Boa sorte!