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CUIDADO! Com Esses ERROS Para Não Cair Na MALHA FINA

fique atento com a declaração do IR
fique atento com a declaração do IR

A declaração do Imposto de Renda, sobretudo começa a ser entregue em março. Logo, muitos brasileiros já começam a preparar a documentação para organizar a declaração do Imposto de Renda. Dessa forma com toda essa preparação, vem também o medo de cair na malha fina, ou seja, na fiscalização e revisão de toda a declaração do imposto entregue, seja no modelo completo ou simplificado.

Devemos ressaltar que, quando alguma informação declarada é inconsistente no cruzamento de dados ou se há falta de documentos e comprovantes, a Receita Federal pode identificar o erro. Desta forma, o contribuinte fica impedido de receber a restituição, sendo obrigado então a corrigir os dados e enviá-los novamente para o órgão.

Declaração anterior do Imposto de Renda

Infelizmente, mesmo antes de entregar a declaração deste ano, muitas pessoas já se encontram na malha fina. Dessa forma, em 2022, mais de 1 milhão de contribuintes ficaram devendo informações à Receita Federal. Sobretudo, devemos verificar se você pode ser um destes casos.

Assim, para realizar tal verificação, acesse o e-CAC e, em seguida, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Uma vez feito isso, é só clicar na abra “Processamento” e escolher o item “Pendências de Malha”. Por fim, neste espaço será possível verificar a situação e os motivos de a declaração estar retida, se for o caso.

Ademais, ao declarar, atente-se aos pontos abaixo. São os principais erros que fazem pessoas caírem na malha fina.

Não informar parte dos rendimentos

É muito importante declarar todas as fontes pagadoras e seus CNPJ ou CPF, assim como os rendimentos tributáveis recebidos de tais fontes.

Esquecer de informar os rendimentos dos dependentes

Logo, ao declarar os dependentes, é importante não se esquecer de informar o CPF (maiores de 18 anos), assim como todos os rendimentos tributáveis, mesmo que eles fiquem abaixo do limite estabelecido pela Tabela Progressiva do IR.

Fazer declarações de deduções que não possam ser comprovadas

Nesse sentido, é necessário manter guardado todos os comprovantes das deduções por cinco anos. Entre as mais importantes, estão: despesas médicas, odontológicas e psicológicas, uma vez que não há limite para a declaração destas despesas.

Dessa forma é preciso indicar o CPF ou CNPJ do prestador de serviço.

Assim, não se pode esquecer das despesas com instrução, ou seja, gastos com educação infantil e creche, ensino fundamental, médio ou superior bem como educação profissional. O limite é de R$ 3.561,50 por ano, além de R$ 1.171,84 com empregado doméstico e até R$ 2.275,08 por dependente.

Não efetuar pagamento do carnê-leão

de fato, o recolhimento mensal do carnê-leão é obrigatório aos contribuintes residentes no Brasil que recebem rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados da fonte, assim como rendimentos ou valores recebidos de fontes do exterior e pensão alimentícia. Vale destacar que, o não recolhimento do carnê rende multa de 50% do valor.

Equívoco no valor declarado das aquisições e alienações

A declaração da compra e venda de imóveis é obrigatória. Sendo assim, quando houver ganho de capital na venda do bem, também é necessário recolher o imposto até o último dia útil do mês seguinte ao da alienação.

Falta de informe dos saldos bancários

Resumindo, deve declarar todos os saldos bancários cujo valor seja superior a R$ 140,00 em 31 de dezembro do ano anterior.

Utilização inadequada do CPF

Ocasionalmente, o contribuinte pode permitir que terceiros utilizem o seu nome e CPF para aquisição de bens e direitos, pode haver variação patrimonial não refletida no IR. Dessa forma, a declaração pode sofrer retenção na malha fina.

Emprestar a conta bancária ou cartão de crédito por terceiros

De fato, se o contribuinte permite o uso de cartão de crédito por terceiros, assim como movimentações em conta corrente, ele pode ter que justificar a origem destes recursos. Caso caia na malha fina e não consiga comprovar, pode haver uma autuação por omitir receita.

Falta de declaração do arrendamento de imóvel rural

Em resumo, se recebidos de pessoa física, tais valores são tributados como algo equiparado a aluguel por meio do carnê-leão. Assim, se forem pagos por pessoa jurídica, o tributo é direto na fonte e na declaração de ajuste.