Uma nova portaria, publicada no Diária Oficial da União no dia 13 de novembro, determinou a criação de novas regras para o crédito consignado dos servidores públicos federais.
A notícia foi bastante comemorada pelos servidores federais, visto que, com a decisão, haverá um aumento no limite do crédito consignado da categoria.
De acordo com a portaria nº 7.142, publicada pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), a publicação veio apenas regulamentar uma lei de 2022.
Portanto, a criação de nova portaria traz mudanças significativas tanto na margem do crédito consignado, quanto nas regras de uso do cartão de benefícios.
Vamos conferir a seguir os detalhes das novas regras e como elas podem impactar nas finanças servidores públicos.
Confira as novas regras do crédito consignado
A modalidade do crédito consignado, possui como característica o desconto direto na folha de pagamento dos valores contratados no servidor.
Esse formato permite que a instituição financeira credora, tenha mais segurança na hora de fazer negócio, o que implica consequentemente, na cobrança de juros mais baixos
Aliás, o credito consignado está disponível até mesmo para os servidores que estão com o nome negativado.
Afinal de contas, o valor das parcelas será descontado direto da folha de pagamento.
Mas, voltando as novas regras, elas concederam um aumento no limite do crédito consignado para quem é servidor público federal. Ou seja, agora, as instituições financeiras vão poder oferecer limites mais altos ainda para a categoria.
Muito dessa ótima novidade, está relacionada ao novo cartão de benefícios do servidor público federal, que apesar de ainda não estar pronto, deve ficar até o mês de dezembro.
O cartão terá o uso semelhante ao do cartão do empréstimo consignado tradicional.
Contudo, com a diferença é que ele será um cartão de crédito e não de empréstimo consignado, ou seja, a fatura das compras feitas através dele será descontada direto na folha de pagamento.
Em relação ao seu limite, ele será de 1,50 vezes o valor dos vencimentos do servidor(a).
Um outro detalhe é que a sua utilização precisa ser autorizada pelo servidor(a), através de uma solicitação feita através do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.
Aumento dos limites
Outra mudança importante é a nova margem para o crédito consignado.
As novas regras também criaram novas margens do consignado, que serão de 45% do salário, dos quais:
- 35% são para dívidas com o empréstimo consignado
- 5% para dívidas do cartão consignado
- 5% para pagamento de despesas por meio do cartão de benefícios.
Esses valores representam um aumento expressivo dos limites para o empréstimo consignado dos servidores públicos federais.
Além disso, o servidor tem a liberdade para solicitar a sua linha de crédito consignado na instituição financeira de sua preferência.
Com relação a taxa de juros que será cobrada, apesar de até o momento ainda não haver uma confirmação, a expectativa é de que ela seja semelhante à aplicada aos segurados do INSS, que atualmente é de 1,84% ao mês.
Critérios
Confira a baixo quais são os critérios para solicitar crédito consignado para quem é servidor público federal:
- Primeiramente entre em contato com a instituição financeira de sua preferência. Pode ser em uma agência física ou internet banking.
- Solicite a contratação do crédito consignado.
- Em seguida a instituição vai realizar uma análise da situação financeira do servidor(a) para determinar qual valor que será emprestado, o desconto em folha e as taxas de juros.
- Confirmar a operação e assine o contrato.
O deposito dos valores do empréstimo será feito na conta do próprio banco onde a operação foi feita.
Assim, com limites maiores e criação de um novo cartão de benefícios, os servidores públicos federais terão uma maior flexibilidade para gerenciar sua vida financeira.
Contudo, sempre que falamos de empréstimos ou linhas de crédito, é importante avaliar bem a necessidade real da sua contratação. Afinal de contas, é um dinheiro que será descontado todos os meses do seu salário.
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