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Conta de luz: COMO pedir RESTITUIÇÃO de ICMS?

Conta de luz: COMO pedir RESTITUIÇÃO de ICMS?
Conta de luz: COMO pedir RESTITUIÇÃO de ICMS?

Para quem não sabe, no Brasil a energia elétrica é considerada uma commodity então você vai ter que pagar ICMS

Uma das coisas que o ser humano não dispensa é a eletricidade, afinal, é através dela que você pode ligar o computador, a televisão, o forno micro-ondas, o forno elétrico e muitas outras coisas.

E claro, tudo isto tem os seus custos, que terá de pagar quando receber a sua tarifa de eletricidade. Você paga não só o que consumiu, mas também outros impostos.

Portanto, já reparou que quando recebe a sua fatura de eletricidade, olha apenas para o valor total que tem de pagar e esquece-se de verificar os restantes encargos que a acompanham? Uma coisa que muita gente não repara é a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). É um imposto estadual, o que significa que apenas os governos estaduais e o Distrito Federal têm competência para lançá-lo.

Mas esse tipo de imposto foi cobrado incorretamente na sua tarifa de energia.

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Cobrança indevida do ICMS

Para quem não sabe, no Brasil a energia elétrica é considerada uma mercadoria, então você terá que pagar o ICMS.

O problema é que o ICMS deveria incidir apenas sobre o consumo de energia elétrica, mas na prática não é assim. O imposto é recolhido sobre o valor total, incluindo tarifas adicionais de distribuição (TUSD) e transmissão (TUST), contribuindo para o aumento da base de cálculo do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços.

Esse tipo de taxa vai fazer você se sentir como se estivesse pagando ICMS 10x, enquanto o normal seria pagar em torno de 5x. Para entender, Tarifas de Distribuição (TUSD) e Tarifas de Transmissão (TUST) não são mercadorias, não podem ser cobradas do ICMS.

Lembramos que o imposto não deve incidir sobre os encargos de transmissão, distribuição e setoriais de acordo com a Lei Complementar 194/2022 ao alterar a Lei Kandir.

É preciso lembrar que o ICMS tem que ser cobrado na saída da mercadoria e no caso da energia elétrica será cobrado no momento do consumo pelo contribuinte.

Quanto posso receber de restituição

Você poderá solicitar a restituição do ICMS cobrado nos últimos 5 anos (60 meses), assumindo que o prazo prescricional seja de exatos 5 anos.

O pedido de ressarcimento do ICMS sobre a conta de energia deve ser feito diretamente ao Poder Judiciário estadual. Como as concessionárias de energia cobram e remetem um valor referente a impostos estaduais, elas não são legalmente obrigadas a reembolsar o consumidor.

Teoricamente, precisamos primeiro aplicar o valor da alíquota do ICMS na TUST e na TUST, depois somar o valor e aplicar a correção monetária. Com isso, será possível visualizar o que foi pago a mais de ICMS e o que precisa ser restituído. Você precisará fazer isso em suas últimas 60 contas de energia.

Atenção: Tanto a TUST quanto a TUSD não possuem este nome na nota fiscal, geralmente são descritos como:

Compilação de uma oferta;

  • Informações de pagamento;
  • Demonstrativo;
  • Descrição da faturação;
  • Valores faturados.

Nesse caso, ao olhar para sua conta de luz, tenha em mente estes pontos ao calcular:

  • Competência: mês e ano de emissão da nota fiscal;
  • Distribuição (TUSD);
  • Transmissão (TUST);
  • Base de cálculo do ICMS;
  • Taxa de ICMS.

Sejamos honestos, é um pouco complicado fazer esse tipo de cálculo, principalmente porque você não pode errar. Portanto, recomendamos que você procure a ajuda de um advogado. Isso ocorre porque você também precisará abrir um processo de solicitação de reembolso de ICMS.