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Conheça seus DIREITOS na hora da DEMISSÃO!

conheça seus DIREITOS na hora da DEMISSÃO!
conheça seus DIREITOS na hora da DEMISSÃO!

Primeiramente, a demissão pode ser um momento complicado na vida financeira da pessoa. Fora diminuir significativamente a sua renda, a pessoa muitas vezes enfrenta uma situação chata ao sair da empresa onde trabalhava.

Além disso, relações e ligações emocionais com companheiros no trabalho pode deixar esta situação ainda mais traumática. Além das situações em que o próprio trabalhador pede as contas, por não estar satisfeito com o serviço.

Entenda as diferenças entre pedir demissão e ser demitido

A princípio, nestas duas situações de pedir a demissão ou ser demitido, você sabe quais são os seus direitos? É muito importante lembrar, porque existem diversas razões para demissão de um trabalhador, com ou sem justa causa, decisão do próprio trabalhador, ou acordo entre as partes.

Contudo, muitos conhecem a dispensa como demissão, e tem outros que a chamam de rescisão trabalhista. Ou seja, fim do vínculo empregatício entre o empregado e empregador. Este rompimento acontece por vários motivos como:

Dispensa por justa causa, onde o trabalhador tem estes direitos:

  • Saldo salarial;
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver).

Demissão sem justa causa, em caso desta situação ocorrer, a lei garante tais direitos ao empregado:

  • Saldo salarial (pagamento dos dias trabalhados);
  • Aviso prévio;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver);
  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40% do FGTS.
  • O seguro-desemprego.

Dispensa por decisão do trabalhador, seja por qualquer motivo, você tomou a decisão de sair da empresa, e pediu demissão:

  • Saldo salarial;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver).

Por último, existe a decisão por acordo, quando ambos empregado e empresa tomam esta decisão juntos. Nesta situação, o trabalhador tem tais direitos garantidos:

  • Saldo salarial;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver);
  • 50% do aviso prévio;
  • Saque de 80% do FGTS;
  • Multa de 20% do FGTS.

Como solicitar o seguro-desemprego?

Por fim, caso o trabalhador tenha sua demissão sem justa causa, ele tem direito ao seguro-desemprego. Confira abaixo as situações que o cidadão pode receber este benefício:

  • Trabalhador formal e doméstico que tenha sido dispensado sem justa causa;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso pela sua participação em curso, ou programa de qualificação profissional;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador que se sujeitava a condições análogas à escravidão.

Então, para solicitar este seguro desemprego é preciso que o trabalhador se direcione até as Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE), Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), e qualquer outro local que é credenciado pelo Ministério do Trabalho.

Além disso, a pessoa pode realizar este pedido por telefone ou aplicativo pelos:

  • Primeiramente, Portal Gov.br (Disponível clicando aqui);
  • Central de atendimento Alô Trabalho, discando o número 158; e
  • Por fim, o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS)