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Conheça Os 10 Principais DIREITOS do Consumidor

conheça 10 direitos do consumidor
conheça 10 direitos do consumidor

Dentre várias situações que são protegidas pelo Direito do Consumidor incluem, por exemplo, o direito à informação clara e correta sobre os produtos e serviços oferecidos, o direito à escolha de fornecedores, o direito à proteção da privacidade, o direito à defesa dos interesses econômicos, entre outros.

A legislação brasileira prevê a existência de órgãos especializados na defesa dos direitos dos consumidores, como o Procon, que possibilita ao consumidor a apresentação de reclamações, mediante o qual o fornecedor é obrigado a sanar o problema em questão.

Em caso de descumprimento dos direitos dos consumidores, pode-se buscar a reparação dos danos sofridos na Justiça, com o apoio de um advogado ou de uma entidade de defesa do consumidor.

Veja os principais direitos do consumidor mais desrespeitados

Para que saiba identificar a situação e evite passar por uma ilegalidade, trouxemos para você dez direitos do consumidor. Confira!

1.Perder a comanda

A lei 8.078/1990 especifica a proibição da punição de um cliente por perda de comanda. O responsável pelo estabelecimento tem a obrigação de manter um registro preciso do consumo dos clientes, sem depender destes.

2.Consumação mínima

A cobrança de consumação mínima é uma prática comum, porém considera-se ilegal. A lei proíbe essa cobrança, mas permite que o estabelecimento cobre pelo acesso, como em boates e bares, ou pelo couvert artístico.

3.Direito de desistência nas compras feitas pela internet

A lei estabelece um prazo de 7 dias úteis a partir da data de recebimento do produto ou serviço para que o cliente possa desistir da compra, incluindo aquelas realizadas pela internet. Neste período, a loja tem a obrigação de reembolsar integralmente o valor pago e aceitar a desistência do cliente.

Após este prazo, a devolução do valor pago não é obrigatória por lei, mas muitos estabelecimentos oferecem um período de avaliação. Nesses casos, é importante estar ciente do montante reembolsado ao consumidor.

4.Desistir da compra de cursos

O cliente tem direito a desistir da compra de um curso a qualquer momento após a aquisição. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se a desistência ocorrer até 7 dias após o recebimento do acesso ao curso, ele terá direito ao reembolso integral do valor pago.

Após esse período, o cliente deve pagar o valor integral das taxas e mensalidades referentes aos meses em que realmente utilizou o curso. Quando cancelado o serviço ,deve-se garantir que a cobrança dos pagamentos se cumpram.

No caso do cliente ter pago o valor integral do curso, incluindo meses em que não utilizou o serviço, o valor referente a esses meses deve ser devolvido na íntegra. Não há obrigação de reembolso pelos materiais didáticos.

5.Assalto em transporte público pode ser indenizado

Quando alguém utiliza um meio de transporte público, a empresa responsável por esse transporte tem a obrigação de garantir a segurança do usuário. Em caso de assalto ou acidente, é possível solicitar uma indenização.

Os pedidos de indenização avaliam-se caso a caso por um tribunal e cada situação analisa-se individualmente.

6.Cancelamento da viagem de ônibus

O cliente pode cancelar sua reserva de viagem de ônibus até três horas antes da partida do transporte. Isso lhe dá o direito de usar a mesma passagem em até um ano, sem cobrança extra, independentemente de qualquer alteração no preço do bilhete durante esse período.

7.Manter o “nome sujo” após pagamento de uma dívida

Se um indivíduo não pagar uma fatura, a empresa pode reportar suas informações ao SPC e ao Serasa, solicitando a inclusão de uma restrição de crédito em relação a esse CPF. No entanto, assim que a dívida for quitada ou uma parcela negociada for paga, o nome do cidadão deve ser excluído desses registros em até cinco dias. Se isso não acontecer, ele pode processar a empresa por indenização por danos morais.

8.Fazer venda casada

Nenhuma empresa pode forçar um cliente a comprar um item ou serviço adicional junto com outra compra. Isso é conhecido como “venda casada” e é ilegal de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

9.Gratuidade dos serviços bancários

Todo cliente que abre uma conta bancária, seja qual for a instituição financeira, tem direito a um conjunto básico de produtos e serviços gratuitos. O usuário não precisa se comprometer a adquirir pacotes de serviços pagos.

10.Danos causados por uma queda de energia

Uma queda da rede de energia elétrica é algo bastante comum, apesar de ser uma grande preocupação se considerar as perdas alimentícias pela geladeira desligada ou pela ausência de internet quando se trabalha em casa.

Contudo, quando a queda de energia gera danos significativos ao proprietário do imóvel, a companhia que realiza a sua distribuição é responsável por mitigar esses prejuízos. Por exemplo, ela pode ser obrigada a pagar pelo consertos de eletrodomésticos queimados.