O governo federal possui uma dezena de programas sociais que tem impacto direto na qualidade de vida e renda mensal dos beneficiários(a). Entre ele está a TSEE ou Tarifa Social de Energia Elétrica.
Dessa forma, como todos os outros programas de assistência social do governo federal, para a família ter acesso a TSEE é preciso estar cadastrada no CadÚnico (Cadastro Único).
Além é claro, de atender aos critérios socioeconômicos exigidos pelo programa.
Visto que a TSEE é voltada para dar descontos na conta de luz para pessoas de baixa renda, indígenas e quilombolas.
Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)
A TSEE foi criada em 2002, durante o último ano do segundo governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC).
O programa chega a dar até 100% de desconto na conta de luz para as famílias de baixa renda, além demoradores de comunidades indígenas ou quilombolas
A seguir veja os critérios para solicitar o TSEE
Critérios para solicitar a TSEE, que dá descontos na conta de luz
Primeiramente, o desconto de 100% na conta de luz é exclusivo para populações indígenas e quilombolas.
Enquanto que a população de baixa renda os descontos podem chegar até 65%.
Abaixo, os critérios para ter direito a TSEE
- Quem possui inscrição atualizada no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
- Quem mora em comunidades indígenas ou quilombolas;
- Quem recebe até meio salário-mínimo como renda familiar mensal per capita (por pessoa);
Por fim, as famílias com renda mensal total de até três salários-mínimos. Contudo, nesta situação, um dos integrantes da família deve conter uma doença ou condição de saúde cujo tratamento depende de energia elétrica.
Assim, o desconto ou isenção é concedido de forma automática.
Caso a família não esteja recebendo do desconto, ela deve entrar em contato com a distribuidora de sua região.
Tabela de descontos da TSEE
Se a família for de baixa renda:
65% de desconto para o consumo de até 30 kWh por mês;
40% de desconto para o consumo de 31 até 100 kWh por mês;
Por fim, 10% de desconto para o consumo de 101 até 202 kWh por mês.
Se a pessoa for moradora de uma comunidade indígena ou quilombola:
Consumo de até 50 kWh por mês: 100% de desconto;
Consumo de 31 até 100 kWh por mês: 40% de desconto;
Enfim, consumo de 101 até 202 kWh por mês: 10% de desconto.
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