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Como tirar o extrato do simples nacional

Como tirar o extrato do simples nacional
Como tirar o extrato do simples nacional

O Simples Nacional, apesar de ser um regime de tributário simplificado que reúne vários impostos em um só, necessita de um tanto de atenção.

Dessa forma, te ensinaremos o passo a passo para emitir o extrato do Simples Nacional. Assim, você pode acompanhar como está a sua situação tributária.

Mas, antes de tudo, o que é o extrato do Simples nacional e qual sua função?

Extrato do Simples Nacional CNPJ?

A saber, o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório), é o documento no qual se declara todo o faturamento da empresa em determinado mês.

Ou seja, é um documento declaratório, que consiste em uma confissão de dívida.

Dessa forma, é importante estar atento na hora de informar os valores para gerar o documento.

Além disso, o PGDAS tem prazo de geração e entrega até o dia 20 do mês subsequente ao fato gerador.

Como tirar um extrato do Simples Nacional?

Abaixo segue o passo a passo para você emitir o seu documento:

Primeiramente, acesso o PGDAS-D por meio do Certificado Digital ou do Código de Acesso neste endereço eletrônico.

Em seguida, escolha a opção “Código de Acesso” na linha “PGDAS-D e Defis 2019”.

Selecione a opção “Declaração Mensal”.

Por fim, selecione “Consultar declarações” e digite o ano-calendário desejado.

Como saber se o Simples Nacional foi pago?

Para verificar a situação tributária do contribuinte do Simples através da guia de recolhimento PGDAS pelo Portal do Simples Nacional, ou através do acesso via e-CAC.

Aliás, através dos sites é possível tanto visualizar, como imprimir todos os comprovantes de pagamento para seu arquivo.

A seguir, confira o passo a passo para realização procedimento por ambos os sites.

Portal do Simples Nacional;

Primeiramente acesse o PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório;

Em seguida o acesso será via certificado digital ou código de acesso;

Após fazer o login, escolha a opção “Débitos”;

Por fim, selecione a opção “Consultar/Gerar DAS”.

Pronto, aí possível conferir a lista completa dos débitos da empresa junto à Receita Federal daquele período consultado.

Acesso via e-CAC

Primeiramente acesso o portal e-CAC;

Aqui, o acesso também é através do seu código de acesso ou pelo certificado digital;

Em seguida selecione a opção – “Pagamentos e Parcelamentos”;

Posteriormente escolha “Consulta Comprovante de Pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE”;

Selecione a opção “DAS” e acesse a lista que contém todos os seus pagamentos.

Como emitir o PGDAS

Abaixo, acompanhe o passo a passo de como emitir esse documento:

Primeiramente acesse a página do Simples Nacional;

Em seguida escolha a opção “PGDAS-D e DEFIS”;

Agora, acesse o sistema com seu código de acesso ou com o certificado digital;

Após acessar, escolha a opção “Regime de Apuração” e, em seguida, clicar no botão “optar”;

Posteriormente escolha a opção “Regime de Apuração de Receitas” e indique o ano-base da emissão;

Em seguida escolha qual é o regime escolhido de apuração: se é regime de competência ou regime de caixa;

Pronto, agora é só salvar o demonstrativo.

Tributos que compõem o PGDAS

O PGDAS é o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional no qual todas as empresa que fazem parte do Simples utilizam para gerar e apurar a guia de recolhimento dos impostos devidos, dentro dos limites estabelecidos pela legislação e conforme suas operações.

Assim sendo, abaixo segue a lista de todos os impostos que estão inseridos na contribuição mensal do Simples Nacional.

ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;

ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;

CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;

CPP – Contribuição Patronal Previdenciária;

PIS – Programa de Integração Social;

IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.

O que fazer se eu for notificado sobre a exclusão do Simples Nacional?

Caso aconteça da empresa ser excluída do Simples Nacional, geralmente isso ocorre pelo não cumprimento de alguma exigência para esse modelo de regime tributário

Contudo, caso isso aconteça, necessariamente a empresa terá de mudar de regime tributário, indo para Lucro Presumido ou Lucro Real.

De acordo com o Receita Federal, o prazo para regularização da empresa é até 31 de janeiro.

Passado esse prazo, a empresa pode ser excluída do Simples Nacional do respectivo ano.

Dessa forma, caso a pessoa tenha recebido uma notificação da Receita Federal no final de 2022 a empresa tem até o dia 31 de janeiro de 2022 para negociar as pendências apontadas para não ser excluída do regime tributário do Simples Nacional.

Por fim, o PGDAS e os relatórios, assim como a consulta das guias de recolhimento podem ser de grande ajuda no controle dos impostos.

MEI utiliza o PGDAS?

Não. Quem é MEI tem no DAS o seu regime de contribuição mensal, gerado através do Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI).

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