Nessa 2°feira, dia 24, a Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados vai debater a contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadorias e pensões dos servidores dos regimes próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios com base no salário mínimo.
A saber, a responsável pela solicitação da reunião da Comissão foi a deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP).
De acordo com Luciene, no formato que está, a contribuição causa muitas controversas e discussões desde o seu início e incidiria conforme a Emenda Constitucional 41, sobre a parcela dos proventos e pensões que ultrapassassem o teto do Regime Próprio da Previdência Social (RGPS).
Contribuição previdenciária
Contudo, foi a aprovação da Emenda Constitucional 103/19, que permitiu que União, Estados, Distrito Federal e Municípios c consolidassem a contribuição dos aposentados e pensionistas, em seus regimes que incidente sobre o valor dos benefícios da aposentadoria e de pensões maiores que um salário mínimo.
“A imunidade conferida ao grupo de aposentados e pensionistas dos regimes próprios, que recebem seus proventos e pensões abaixo do teto do RGPS…
…se dá em razão e em obediência ao princípio basilar da dignidade da pessoa humana. Ou seja, entendeu o legislador que é a remuneração mínima para que uma pessoa possa manter sua subsistência, razão pela qual não caberia essa taxação, sob o risco de configurar-se como um confisco”, afirma.
Ainda de acordo com professora Luciene Cavalcante, a contribuição previdenciária dos regimes próprios com base no salário mínimo
“promove uma afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, pois o avanço da exação previdenciária sobre esse grupo de trabalhadores compromete a sua subsistência e independência”.
A saber, para participar do evento foram convidados:
– representante do Ministério da Previdência Social
– presidentes de diversos sindicatos que representam servidores públicos e professores.
A reunião será realizada às 14 horas, no plenário 8.
INSS – calendário de pagamento e valores do mês de abril
Pra quem recebe até um salário mínimo e aguarda ansioso o reajuste no valor do benefício, o aumento só vem em maio, junto com o novo aumento do piso salarial, que será R$ 1.320.
O INSS toma como referência para o pagamento de aposentadorias, pensões, auxílios permanentes ou temporários o salário mínimo.
Todavia, esse valor é o mínimo que o INSS paga a um segurado e corresponde a cerca de 60% dos segurados do instituto.
Mesmo valor pago ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) que é um benefício assistencial e não uma aposentadoria.
Ademais, abaixo segue o calendário de pagamento de março, que entra durante o mês de abril, do INSS.
A saber, o calendário de pagamento também pode ser consultado pelo aplicativo Meu INSS.
Lembrando que o pagamento tem como base o número final do benefício.
Calendário de pagamentos do INSS
Ademais, os pagamentos do INSS com o novo valor devem começar a ser pagos aos segurados e pensionistas da autarquia apenas em junho.
Aliás, o valor do piso salarial vai passar dos atuais R$ 1.302 para R$ 1.320 a partir do primeiro dia de maio.
Pagamentos para quem recebe até um salário mínimo:
- NB final 1: 27/3;
- NB final 2: 28/3;
- NB final 3: 29/3;
- NB final 4: 30/3;
- NB final 5: 31/3;
- NB final 6: 3/4;
- NB final 7: 4/4;
- NB final 8: 5/4;
- NB final 9: 6/4;
- NB final 0: 10/4.
Pagamentos para quem recebe mais de um salário mínimo:
- NB Final 1 e 6: 3/4;
- NB Final 2 e 7: 4/4;
- NB Final 3 e 8: 5/4;
- NB Final 4 e 9: 6/4;
- NB Final 5 e 0: 10/4.
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