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Código de Trânsito Brasileiros: Confira 5 MUDANÇAS recentes no CTB

Codigo de Transito Brasileiro tem 5 MUDANCAS
Codigo de Transito Brasileiro tem 5 MUDANCAS

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou recentemente por algumas mudanças e por incrível que pareça, a maioria dos motoristas não tem a menor ideia que elas aconteceram.

Ter conhecimento das leis de trânsito é essencial para a segurança não só do motorista e de seus passageiros, mas de todos e todas as pessoas que estão nas vias públicas, ou seja, dos pedestres e também de outros motoristas.

Portanto e como não poderia deixar de ser, o CTB está constantemente se modernizando e consequentemente passando por mudanças.

O objetivo dessas mudanças do Código de Trânsito Brasileiro é sempre trazer melhorias e aumentar a segurança no trânsito.

E nesse ano de 2023, o Código de Trânsito Brasileiro já passou por mudanças em algumas das suas leis.

Portanto, para que você não seja pego de surpresa com uma bela multa e alguns pontos na carteira, veja a seguir as 5 mudanças do CTB em 2023.

5 mudanças do Código de Trânsito Brasileiro em 2023

1. Autuação por agentes de trânsito

Há pouco tempo atrás, os agentes de trânsito não poderiam multar motoristas pela infração de falta de licenciamento do veículo.

Na verdade, o agente até podia aplicar a multa, mas envolvia um processo extremamente burocrático, de acordo com as regras do CTB.

Entretanto, com as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, os agentes de trânsito já podem autuar o motorista que estiver com um veículo sem licenciamento.

2. Suspensão da CNH para condutores que exercem atividades remuneradas

Quem possui um CNH convencional, tem a habilitação suspensa ao atingir 20 pontos na carteira dentro do prazo de 12 meses ou cometer mais de uma infração grave ou uma infração gravíssima.

Enquanto quem possui uma CNH de condutor remunerado, ou seja, motorista profissional, só tem o documento suspenso se atingir 40 pontos.

3. Estacionamento indevido

Uma das mudanças interessantes no Código de Trânsito Brasileiro foi essa do estacionamento.

A partir de agora, o agente de trânsito só pode multar o condutor que estacionar em local proibido, como em frente a garagem de imóvel, caso o proprietário do mesmo acione as autoridades de trânsito.

Outras alterações de grande importância

4.  Faixa contínua

De acordo com as mudanças promovidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, não haverá mais impedimento para o motorista usar a faixa continua quando ele for entrar em algum imóvel.

Por exemplo, em casa, num posto de gasolina ou mesmo em um estacionamento.  

Portanto, agora o motorista pode cruzar a faixa uma faixa dupla continua caso queira entrar ou sair de um local.

5. Remoção do automóvel

Ademais, antes dessas mudanças no CTB, em casos de reboque do veículo, caso o motorista chegasse na ante do reboque remover o carro, era possível resolver o problema ali mesmo, na hora.

Agora, com a mudança, isso não é mais possível e veículo necessariamente será rebocado do local.

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