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Cobranças de Tarifas Indevidas pelos bancos. Saiba como identificar e recuperar o seu dinheiro

Cobrancas de Tarifas Indevidas pelos bancos
Cobrancas de Tarifas Indevidas pelos bancos

As cobranças de tarifas bancarias irregulares por parte dos bancos tem sido cada vez mais comuns, tornando violações as regras do Banco Central (BC) sobre cobranças tarifárias uma rotina das instituições financeiras.

De acordo com o Banco Central, existem 10 serviços que os bancos devem oferecer de forma gratuita, mas não é isso que ocorre na prática.

Ou seja, os bancos tem feito cobranças de tarifas irregulares sobre serviços que deveriam ser gratuitos.

As normas que determinam as regras para cobrança de tarifas estão na resolução nº 3.919 do Banco Central do Brasil, de 2010. Porém, só agora essas regras ganharam repercussão nas redes por conta do grande número de cobranças de tarifas indevidas.

Banco Central se manifesta sobre cobranças de tarifas indevidas

Um dos fatores que permite que essas excessivas cobranças de tarifas indevidas sejam feitas é a grande quantidade de serviços que as instituições oferecem.

Segundo o Banco Central, as instituições financeiras se aproveitam desse grande volume de serviços para cobrar tarifas indevidas.

Os serviços que isentos da cobrança de tarifas são vistos como essenciais, e são os seguintes:

  • Serviços prioritários das contas como depósitos, transferências de recursos, operações de crédito e de arrendamento mercantil;
  • Serviços especiais cuja legislação e regulamentação definem as tarifas e as condições em que devem ser aplicáveis, como os serviços de crédito rural, Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e ao FGTS, por exemplo;
  • Serviços diferenciados que são relativos a abono de assinatura, adiantamento de contratos, administração de fundos de investimento, aluguel de cofre, aval e fiança, avaliação, reavaliação e substituição de bens recebidos em garantia, câmbio, carga e recarga de cartão pré-pago, cartão de crédito diferenciado, certificado digital e outros.

Não podemos esquecer também, que a cobrança de tarifas deve estar “descrita em contrato” ou ser ter um solicitação ou autorização prévias do cliente/usuário.

De acordo com a advogada Stephanie Christine de Almeida, a instituição financeira tem a obrigação de comunicar de forma clara e transparente os serviços e as tarifas associadas.

“Além disso, no momento em que o cliente abre a conta corrente, o banco também precisa avisar que existe um pacote básico, que é gratuito, e informar os valores dos demais pacotes e as condições em que as tarifas são aplicadas”, explica a especialista.

Portanto, a ausência dessa informação na hora de abertura da conta interfere diretamente no direito do consumidor.

Porém, o que mais contribui para que os bancos façam essas cobranças de tarifas indevidas é falta de conhecimento dos clientes sobre as regras tarifárias.

O que disseram os bancos

Sobre essa situação, alguns bancos se manifestaram, a saber:

  • Banco do Brasil
  • Bradesco
  • Itaú
  • Santander.

Segundo informaram as instituições, é possível o cliente migrar para uma conta com serviços essenciais gratuitos pelos canais digitais sem sair de casa.

No entanto, as instituições destacaram que as solicitações de ressarcimento passam por análises individuais.

Nos casos onde o banco rejeitar a solicitação, a pessoa deve fazer uma reclamação junto ao Banco Central para que haja a devolução dos valores pagos indevidamente.

Para isso, basta acessar o site do Banco Central em https://www.bcb.gov.br/ e seguir os passos abaixo:

Clique no link “Meu BC” na seção “Serviços”;

Selecione a opção “Reclamação contra bancos e outras instituições financeiras”;

Clique na aba “Registrar Reclamação”;

Entre com sua conta Gov.br, preencha as informações e envie o formulário.

Por fim, aguarde o retorno dos BC sobre o andamento da sua solicitação com as devidas orientações.

Serviços considerados essenciais, mas a cobrança é proibida pelo BC

Abaixo segue uma lista de alguns serviços essenciais que não podem ter cobranças de taxas ou tarifas, mas os bancos costumam cobrar.

  • Fornecimento de cartão com função débito;
  • Fornecimento de segunda via do cartão de débito grátis, exceto nos casos que a solicitação seja por perda, roubo, furto, danificação ou outros motivos que não sejam de responsabilidade da instituição;
  • Realizar até quatro saques, por mês, incluindo cheque ou de cheque avulso;
  • Até duas transferências de recursos por mês entre contas na própria instituição;
  • Até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias;
  • Consultas pela internet;
  • Extrato consolidado, oferecido anualmente indicando os valores cobrados em tarifas, juros, encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre operações de crédito e arrendamento mercantil;
  • Compensação de cheques;
  • Até 10 folhas de cheques por mês, desde que o correntista tenha a necessidade dessa quantidade para a utilizar;
  • Prestação de serviço por meios eletrônicos que só podem ser utilizadas exclusivamente por esses meios, como é o caso das contas.

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