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Cobrança indevida: Banco é condenado por empréstimo

Cobrança indevida: Banco é condenado por empréstimo
Cobrança indevida: Banco é condenado por empréstimo

  Banco é condenado por realizar uma cobrança indevida em um empréstimo consignado com juros de cartão de crédito. A instituição financeira foi sentenciada por realizar empréstimos consignados com juros de cartão de crédito.

Nesse caso, o banco, cujo nome não foi revelado, foi condenado pelo Juiz Jansen Madeira da 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a restituir parcialmente os juros cobrados indevidamente do cliente e modificar as cláusulas do contrato.

Cobrança indevida: Veja o que aconteceu

Tudo ocorreu quando o cliente procurou o banco para pegar um empréstimo descontado na folha de pagamento. Mas, ele ficou surpreso ao ver cobranças em sua fatura, referentes a concessão de crédito na forma de cartão de crédito. O cliente escolheu o empréstimo consignado pelos seus juros mais baixos e pela necessidade de dinheiro em espécie, e não de um cartão de crédito.

Dessa maneira, a instituição financeira teve que modificar o termo do contrato e cobrar juros referentes à modalidade que o cliente requisitou no início. Além disso, precisou restituir uma parte dos juros já pagos.

Cobrança indevida: Um problema que tem sido recorrente

Do mesmo modo, processos judiciais contra empresas que cobram valores a mais dos clientes são cada vez mais frequentes. Em novembro de 2022, da mesma forma, a lei sentenciou outra instituição financeira a reparar um cliente por danos morais, devido a cobrar taxas de juros exorbitantes de um empréstimo consignado.

O caso foi considerado procedente pela 9ª Vara Cível de Santos. Mais uma vez, desconto na folha de pagamento referente ao cartão de crédito de margem consignada. No entanto, dessa vez a vítima foi uma aposentada que teve valores retirados da sua aposentadoria. Mas, o banco pagou 10mil para a aposentada por danos morais.

O que fazer em um desses casos?

Se você conhece questões de cobranças indevidas como essa, apresente-as ao seu advogado de confiança, e, posteriormente, ao tribunal judiciário. O artigo 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) proíbe a venda casada, quando para comprar um produto ou serviço você precisa adquirir outro adicional.

A venda casada é uma prática abusiva que viola o direito do consumidor de escolher. Portanto, é preciso ter atenção aos termos de um empréstimo e ao que está sendo descontado da sua conta, folha de pagamento ou benefícios. Se você encontrar um desconto abusivo ou indevido, é preciso pedir uma revisão de juros.

Então o banco deve ressarcir os valores descontados a maior e adequar as cláusulas do contrato. Se isso não acontecer, então, deve-se procurar a instância judicial competente.

Cuide de suas finanças

Mais do que ter lucro para os bancos, devemos ficar atentos ao escolher uma modalidade de crédito. O termo “consignado” é o que mais atrai, na maioria dos casos, consumidores vulneráveis, analfabetos ou idosos. Dessa maneira, as instituições financeiras agem de forma fraudulenta contra esses consumidores.

Mas, com mais cuidado e atenção, é possível impedir que isso aconteça. Informe-nos se ficou satisfeito ao saber mais sobre este assunto ou se já presenciou uma situação similar.