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CNH: DICAS para não ter a habilitação SUSPENSA

CNH: DICAS para nao ter a habilitacao SUSPENSA
CNH: DICAS para nao ter a habilitacao SUSPENSA

A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é o documento essencial para todas as pessoas que desejam ser motoristas habilitados(a) para dirigir em todo o território nacional.

Portanto, é a partir de CNH que o cidadão(a) garante para a sociedade que ele ou ela, passou por todo o processo legal de formação e avaliação de condutores.

Esse é um processo essencial para garantir uma maior segurança no trânsito tanto para motoristas, como para pedestres.

Dessa forma, vamos abordar alguns aspectos importantes da CNH, seus sistemas de pontos e regras, para que você não corra o risco de perdê-lo.

Até por quê o ser processo de aquisição é caro e demorado.

O que fazer para não ter a CNH suspensa

A princípio, deveria ser algo muito simples o entendimento sobre o que fazer para não ter a CNH suspensa, ou seja, é só seguir as leis de trânsito brasileiras.

Todavia, por incrível que pareça, em muitas situações isso não possível, por uma série de questões.

Também é importante atentar a data de validade do documento, visto que obviamente, após o vencimento do documento, ele não pode mais ser usado para dirigir.

Portanto, lembre-se de renovar a CNH no período correto.

Quanto mais velha a pessoa for, menor será o prazo de validade da sua habilitação

De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), existem três prazos de validade, para as seguintes faixas etárias de motoristas:

  • Acima de 70 anos – renovar a cada três anos.
  • Entre 50 e 69 anos – renovar a cada cinco anos.
  • Entre 18 e 49 anos – renovar a cada dez anos.

Entenda o sistema de pontos do CTB

Como todos(a) os motoristas deveriam saber, a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) tem sustento em um sistema de pontos.

O sistema de pontos da CNH determina uma pontuação para cada infração de trânsito cometida pelos motoristas.

Pontuação essa que varia de acordo com a gravidade da infração, e pode ir de 2 a 7 pontos.

A saber, as infrações são definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e se dividem em quatro categorias:

  • Infração leve: 3 pontos e multa de R$ 88,38.
  • Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16.
  • Infração grave: 5 pontos e multa de R$ 195,23.
  • Infração gravíssima: 7 pontos e multa de 293,47 (dependendo da infração, a multa pode ser maior).

Cada pontuação tem o prazo de validade de 1 ano a partir da data da infração. Após esse período, os pontos expiram. 

Nos casos onde o motorista atingir o limite máximo de pontos na carteira, que é de 40 pontos, dentro desse prazo de 1 ano, ele terá a CNH suspensa por um período de 6 meses a 1 ano.

Todavia, caso haja reincidência do(a) motorista ao atingir o limite, a habilitação será suspensa por um prazo maior.   

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