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Cartão de crédito consignado agora tem novo LIMITE com o INSS?

Cartão de crédito consignado agora tem novo LIMITE com o INSS?
Cartão de crédito consignado agora tem novo LIMITE com o INSS?

Alguns critérios para concessão de cartão de crédito consignado; ou de cartão consignado de benefício para aposentados, pensionistas, e titulares de benefício de prestação continuada – BPC/LOAS. E Renda Mensal Vitalícia – RMV. Oportuniza outras possibilidades de limites. Isso levando em consideração que, uma das regras, diz respeito ao limite máximo do cartão, que deverá ser de até 1,6 vez, o valor da renda mensal do segurado. Além disso, valor disponível para saque via cartão; nas duas modalidades, deve ser limitado à 70% desse limite. Informa o INSS

Dessa forma, taxa de juros cobrada, sobre valor retirado, não poderá ser superior aos 3,06% ao mês. Por outro lado, é necessário que autorização para o empréstimo, seja dada de forma expressa. Assinada com uso de reconhecimento biométrico. Não sendo aceita autorização dada por ligação telefônica, nem gravação de voz. Pois o INSS, determinou que, entrega do cartão de crédito consignado, ou do cartão consignado de benefício, deverá ser feita ao titular do benefício. Já fatura mensal, poderá ser enviada por meio impresso, ou eletrônico. Tudo de acordo com opção do beneficiário.

INSS crédito consignado

Por outro lado, o crédito consignado, como já definido por lei, tem margem de 45%. Este é limite da renda mensal, que pode estar comprometida com pagamento do empréstimo. Dessa forma, esse percentual máximo, aplicado sobre sobra da renda, após eventuais descontos de imposto de renda, da pensão alimentícia, quando for o caso, pode estar dividido da seguinte forma:

  • 35% para operações exclusivamente de empréstimo pessoal consignado. Com desconto tradicional em folha de pagamento.
  • 5% para operações exclusivamente de cartão de crédito consignado.
  • 5% para operações exclusivamente de cartão consignado de benefício.

Detalhes dos prazos e dos juros

Dessa forma, prazo de pagamento do empréstimo deve ser de, no máximo, 84 meses. Como previsto anteriormente. E dinheiro emprestado pela instituição financeira, deve ser creditado na conta na qual a pessoa recebe o benefício mensal. Seja conta-corrente, ou caderneta de poupança. Outra opção, para aqueles que não têm conta em banco, e recebem do INSS apenas por cartão magnético, é liberação do empréstimo via ordem de pagamento. Preferencialmente na agência bancária que mantém o benefício.

Enfim, vale lembrar que taxa máxima de juros no crédito consignado tradicional, com desconto em folha, é de 2,14% ao mês. No caso do cartão, é de até 3,06% ao mês. E que titulares das operações, de empréstimo consignado, podem requerer portabilidade para outro banco a qualquer tempo. Além do refinanciamento. Isso entre o beneficiário e a instituição financeira. Também está autorizado. “A repactuação do empréstimo é de livre negociação entre as partes para novos prazos, taxas ou valores, observados os limites contidos nesta Instrução Normativa e no Código de Defesa do Consumidor”, informou o INSS.