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Carnaval é feriado nacional? Saiba aqui

Carnaval é feriado nacional? Saiba aqui

Entenda aqui se o Carnaval é feriado e quem trabalha nessa época, uma festa que movimenta muitas pessoas e atrai diversos turistas.

A princípio, podemos destacar que o Carnaval agita brasileiros e estrangeiros de todos os lugares no primeiro trimestre, ano após ano.

Dessa forma, a data deve passar por negociação para quem deseja ter uma folga. Afinal, o Carnaval é feriado ou não, iremos compreender neste artigo.

Além do mais, é bem rotineiro, nesse período, que a folga aconteça na segunda e terça de festa, bem como no início da quarta-feira de Cinzas, até meio-dia.

Vale destacar, que isso colabora para que o trânsito nacional flua e também diminui engarrafamentos nas vias em diversas cidades do Brasil.

Pois bem, o Carnaval é feriado nacional?

Antes de mais nada, podemos destacar que não, o Carnaval não é feriado, pelo contrário do que muitos brasileiros imaginam.

Ademais, a data, na realidade, é ponto facultativo e cabe a cada região se organizar, e por último o empregador manifesta seu interesse, de acordo com as normas da empresa.

Em suma neste ano, o ponto facultativo já foi estabelecido pelo próprio Governo Federal para os dias 20 e 21 de fevereiro, bem como para a primeira metade do dia 22, a Quarta-Feira de Cinzas.

Vale salientar, que o carnaval é feriado simbólico para a maioria das pessoas. Ou seja, por ser ponto facultativo, as instituições não são obrigadas a liberar seus funcionários ou oferecer valor extra. Porém é possível o estado ou município decretar feriado para os dias.

No entanto, geralmente isso ocorre na terça-feira de Carnaval, que este ano cai exatamente no dia 21 de fevereiro.

Portanto, o Carnaval não é feriado para as pessoas que conseguem curtir os dias na praia, por estar de férias ou através de um combinado com o patrão.

Possibilidades de viagens

O Carnaval não é feriado mas muitas pessoas conseguem curtir pelo menos algum dia dessa semana de festas.

Abaixo listamos algumas opções de combinados com patrão para ser liberado nessas datas:

  • Empregador libera os colaboradores por conta própria durante os dois dias e meio, ou por apenas um dia (como preferir), sem retirar nada do salário;
  • Empregador libera os colaboradores nos dias que achar viável com desconto no salário ou pagamento de horas;
  • Empregador libera os colaboradores só nos dois primeiros dias e o expediente é normal na quarta-feira de cinzas;
  • Empregador libera os colaboradores nos dias que achar viável com desconto nos dias de férias.

Por fim, vale evidenciar que essas são as melhores possibilidades de liberação.