O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ordenou que a Justiça do Rio de Janeiro reveja uma queixa por difamação movida pelo PSOL contra o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos).
Ação Judicial
O partido entrou com a ação após Carlos ter publicado uma postagem em redes sociais relacionando o ex-deputado Jean Wyllys a Adélio Bispo. O agressor que esfaqueou Jair Bolsonaro durante a campanha presidencial em 2018.
A postagem enganosa afirmava que uma testemunha teria dito que Adélio esteve no gabinete de Wyllys.
Decisão
Nesta quinta-feira, na decisão proferida, Gilmar sustentou que o julgamento anterior que rejeitou a peça apresentada pelo PSOL. Assim, deve ser refeito, pois negligenciou elementos fundamentais do processo.
O ministro analisou todo o contexto exposto, incluindo as mensagens publicadas no Twitter, e concluiu que há um fato claro e específico no tempo, sugerindo que a opinião expressa pelo recorrido não se limitou apenas a uma crítica. Mas pode caracterizar-se como difamação, em princípio.
Além disso, Gilmar recordou que o blogueiro bolsonarista Oswaldo Eustáquio, responsável pelas notícias falsas compartilhadas por Carlos Bolsonaro, já foi condenado pela Justiça do Paraná por difamar o PSOL, conforme sentença proferida pelo juiz Telmo Zaions Zainko em 27 de janeiro.
“Examinando todo o contexto já explicitado e, em especial o inteiro teor de todas as mensagens publicadas no Twitter, resta claro que há acontecimento certo e determinado no tempo, sendo possível depreender que, a princípio, a manifestação do recorrido teria extrapolado mera crítica, podendo caracterizar crime de difamação”, anotou o ministro.
Outro filho de Bolsonaro envolvido em acusações, confira
A ação protocolou-se em julho de 2021 e acusa o deputado Eduardo Bolsonaro, de difamação por ter publicado um vídeo editado no Twitter, onde a cantora é supostamente vista chamando Jesus de gay.
Eduardo Bolsonaro afirmou na publicação que Daniela estava sofrendo “efeitos colaterais da abstinência da Lei Rouanet”. Na queixa-crime (PET 10495), Daniela sustenta que a afirmação teve intenção difamatória. Uma vez que, o vídeo, realizado durante show no Festival de Inverno de Garanhuns (PE), em 2018, é uma “agressiva edição audiovisual”, e sua fala era uma referência ao cantor Renato Russo.
Dessa forma, o relator abriu vista dos autos ao Ministério Público Federal (MPF). Que se manifestou no sentido de garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa ao parlamentar. No despacho, Nunes Marques determinou ainda que, caso sejam apresentados novos documentos com a resposta, a cantora seja intimada para se manifestar em até cinco dias.