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Calendário PIS/PASEP 2024: Quem tem direito ao pagamento e como vai funcionar?

Prevista a retoma dos pagamentos do PIS PASEP
Prevista a retoma dos pagamentos do PIS PASEP

Após o abrupto cancelamento dos pagamentos do PIS/PASEP em 2020, em meio à crescente pandemia de Covid-19, os trabalhadores ficaram intranquilos e cheios de dúvidas referentes ao futuro deste benefício. Finalmente, uma notícia esperançosa foi divulgada que promete aliviar as preocupações de muitos que esperavam ansiosamente por boas novas.

A pandemia de Covid-19 que deu início em 2020 provocou o fechamento de diversos setores que motivaram o fluxo de pessoas, incluindo comércios, empresas e transportes. O medo de não ser possível manter trabalhadores autônomos levou os recursos do PIS/PASEP a serem destinados ao BEm (Benefício Emergencial), proporcionando certo alívio para os empregados e empregadores.

O que foi o BEm e como ele ajudou os trabalhadores?

O BEm foi responsável por garantir pelo menos metade do salário dos trabalhadores formais, enquanto o empregador complementava o restante. Essa parceria do governo e empresas foi essencial para manter milhões de empregos, com o critério de que aquele funcionário não poderia ser demitido. No entanto, os recursos que seriam do abono salarial foram zerados.

Quem deveria ter recebido o PIS/PASEP em 2020?

Em 2020, era esperado que receberiam o PIS/PASEP aqueles que trabalharam em 2019, contudo, devido a mudanças na ordem de pagamentos, os beneficiados passaram a ser outros. Aqueles que trabalharam dois anos antes foram os favorecidos, ou seja, para quem trabalhou em 2019 o saque ficou disponível apenas em 2021 e neste último ano receberam aqueles que atuaram de acordo com as regras em 2021.

Está garantido o PIS/PASEP para o ano-base 2022?

É pouco provável que ocorra uma nova suspensão dos pagamentos do abono salarial. O que deve permanecer é a ordem de liberação do PIS/PASEP considerando o ano-base retrasado. Isso significa que o próximo calendário de saque está garantido para o ano de 2024 e deve beneficiar aqueles trabalhadores que:

  • Desempenharam atividades laborais por no mínimo 30 dias com carteira assinada em 2022;
  • Receberam no máximo dois salários mínimos por mês;
  • Possuem PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Foram incluídos na declaração de RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), ou eSocial que é enviado pela empresa.

O valor a ser pago de abono salarial no próximo ainda não foi definido visto que depende do valor do salário mínimo de 2024. Porém, está estabelecido que por 1 mês trabalhado em 2022 será possível receber 1/12 do salário mínimo do próximo ano. Esse valor vai aumentando progressivamente até chegar a 12 meses trabalhados, momento em que o trabalhador terá direito de receber o valor integral do piso salarial.