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Caixa vai indenizar empresa! Será que já aconteceu com você?

Caixa pagara indenização para empresa
Caixa pagara indenização para empresa

A Caixa Econômica Federal pagará indenização para empresa, nesse sentido sabia que pode acontecer com qualquer um? A decisão judicial tomou uma decisão inesperada, seja como for é bom entender para se defender caso aconteça.

Erro da Caixa faz com que o Judiciário tome decisão surpreendente, sendo que não foi a primeira vez em que a Instituição erra.

A instituição inseriu um débito no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (Bacen). A Caixa Econômica Federal terá de pagar indenização por danos morais e materiais à empresa prejudicada.

Conforme os magistrados da 1ª Vara Federal de Americana/SP e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os pagamentos estavam todos pagos, prova cabal contra a Caixa.

Caixa vai indenizar empresa! Será que já aconteceu com você?

A empresa afetada pelo acionou o judiciário.

A empresa envolvida no processo não conseguiu negociar crédito com outras instituições financeiras, com isso, buscou solucionar o problema.

Logo constataram uma dívida indevida no valor de R$ 12,6 mil, a empresa buscou a reparação dos danos, acionou o judiciário, porém conseguiram algo a mais.

Solicitaram a retirada da restrição, indenização por danos morais e materiais.

A Caixa Econômica Federal entrou com recurso.

A 1ª Vara Federal de Americana/SP, condenou a Caixa com uma indenização mais alta. Porém, a instituição financeira deu entrada em um recurso ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Contudo alegaram que a empresa ainda não tinha quitado os valores e pediram redução no valor da multa.

Após análise dos dados e documentação, o Tribunal concluiu que a situação “configura falha no serviço”. Já que não havia situação de inadimplência, o pagamento da indenização era necessário. Entretanto, o valor caiu para R$ 5 mil.

Os magistrados frisaram que:

“deve servir a propósitos preventivos e de desincentivo à reincidência”. No entanto, não deve servir como “enriquecimento ilícito da vítima”.