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Caixa LIBEROU Fundo de Garantia para certos trabalhadores. Confira se tem direito!

Caixa LIBEROU Fundo de Garantia para trabalhadores
Caixa LIBEROU Fundo de Garantia para trabalhadores

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos mais importantes que os trabalhadores que estão sob as regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), ou seja, que tem carteira assinada, possuem e a Caixa, ciente disso, liberou recentemente o saque para um determinado grupo de brasileiros(a).

A origem do Fundo de Garantia é um deposito mensal de 8% do valor do salário para trabalhadores cujo contrato é regido pela CLT e 2% do valor do salário para menores aprendizes.

Dessa forma, o trabalhador(a) passa a ter uma reserva financeira para situações de emergência.

Ou seja, o FGTS funciona como uma poupança que o trabalhador tem acesso apenas em algumas situações, como por exemplo, a demissão sem justa causa.

Portanto, apesar dos valores do FGTS serem do trabalhador(a), existem condições para que ele tenha acesso ao dinheiro.

E segundo a Caixa, essa hora chegou para um determinado grupo de trabalhares. Portanto, a seguir vamos conferir para quem a Caixa liberou o saque do Fundo de Garantia.

Caixa liberou saque do Fundo de Garantia

Primeiramente, é importante deixar claro que existem várias modalidades de saque do Fundo de Garantia, sendo o Saque-Rescisão o mais popular.

Nesse caso, o trabalhador(a) tem direito a sacar o FGTS quando há uma demissão sem justa causa. Além disso, ele ainda recebe um multa, paga pelo empregador, no valor de 40% do seu Fundo de Garantia.

Entretanto, se demissão acontecer em comum acordo, o trabalhador recebe 80% do FGTS e 20% de multa.

Mas, como dissemos anteriormente, o Saque-Rescisão é apenas uma das modalidades de saque do FGTS.

A modalidade mais polêmica de saque do Fundo de Garantia foi criada em 2019, durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro, trata-se do Saque-Aniversário.

Nessa modalidade, o trabalhador tem direito a sacar entre 5% e 50% (depende do valor que houver na conta) do saldo do FGTS, uma vez por ano, no mês do seu aniversário.

Em contrapartida, se a demissão do trabalhador for sem justa causa, ele não terá direito ao saque do Fundo de Garantia. Também é importante destacar, que após aderir a modalidade, será preciso permanecer nela por, no mínimo, 2 anos.

Os valores dependem do saldo do FGTS. A solicitação do saque pode ser feita até o último dia de cada mês e fica disponível em até 15 dias úteis.

Uma pessoa que faz aniversário em qualquer dia de novembro, por exemplo, pode solicitar o saque até o dia 30.

Aliás, também existe um prazo para que o trabalhador saque o dinheiro que a Caixa liberou do Fundo de Garantia pelo Saque-aniversário, que é de 90 dias.

Se o trabalhador perder esse prazo, o dinheiro retorna para a conta do FGTS.

Para mais informações de como solicitar o resgate, acesse o site do FGTS, aqui.

Polêmica do saque-aniversário

A impossibilidade do trabalhador ter acesso ao dinheiro do FGTS em caso de demissão sem justa causa, não agradou em nada o atual governo.

Por conta disso, o Ministério do Trabalho já articula mudar as regras do saque-aniversário.

Conforme comunicou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), a mudança ainda precisa da aprovação do Congresso Nacional.

A expectativa do governo é que a mudança ocorra em 2024.

Por fim, para mais notícias sobre o Fundo de Garantia, clique aqui.