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Brasileiros isentos do Imposto de Renda: entenda em quais casos

Brasileiros isentos do Imposto de Renda: entenda em quais casos
Saiba como estar isento do Imposto de Renda 2023 e veja casos.

Brasileiros estão isentos do Imposto de Renda: entenda em quais casos essa proposta se aplica. Imposto de Renda (IR) 2023 vence em breve e os contribuintes já estão preocupados com a declaração.

O IR geralmente inicia o processo em março e termina em meados de abril ou maio. No entanto, alguns brasileiros estão isentos do pagamento do imposto de renda. Os isentos geralmente estão relacionados a fatores como idade do contribuinte, renda, dependentes ou doença.

Entretanto, é possível que as condições mudem sob um novo presidente. Saiba quais brasileiros podem ser isentos do Imposto de Renda.

Regras para isenção do IR

Alguns contribuintes podem se beneficiar do isenção do imposto de renda.

1. Isenção por Doenças Graves:

O cidadão não tem de se preocupar com IR se for portador de alguma das seguintes doenças:

Cegueira, Parkson, Tuberculose, Alienação mental, Tumor (câncer ou tumor benigno), Lepra, AIDS/HIV, Esclerose múltipla, doença de Paget (doença que afeta os ossos), Paralisia irreversível e incapacitante, Síndrome da talidomida, Fibrose cística, Nefropatia grave (doença prejudicial aos rins), Doença hepática grave (doença que danifica o fígado), Doença cardíaca grave, Espondilite anquilosante, Contaminação radiológica.

Neste caso, o interessado deverá apresentar atestado médico assinado por especialista do SUS, que comprove a autenticidade da doença. Em seguida, o consumidor deve preencher o formulário e enviá-lo à Receita. Caso contrário, uma exceção não pode ser concedida.

Isenção por Baixa Renda

Também estão isentos de imposto de renda aqueles cuja renda for inferior a R$ 28.559,70 em 2022. Na prática, isso significa que a renda anual do contribuinte foi inferior ao valor mínimo especificado que garante a isenção do imposto.

De acordo com as regras atuais, as seguintes pessoas devem apresentar declaração e pagar o imposto:

  1. Recebeu lucro tributável superior a R$ 28.559,70;
  2. Rendimentos recebidos isentos, isentos ou tributados apenas com IR na fonte acima de R$ 0.000,00;
  3. Renda bruta anual da atividade rural superior a R$ 1 2.798,50;
  4. Compensação por perda das operações deste ou do ano anterior na área rural com os rendimentos deste ou dos anos seguintes;
  5. Bens ou direitos possuídos ou possuídos em 31 de dezembro do ano-calendário, inclusive terras nuas que ultrapassaram o limite (R$ 300.000,00);
  6. Ganho de capital na alienação de bens ou direitos, independentemente do resultado tributário;
  7. Isenção de ganhos de capital em imóvel residencial após o qual outro foi adquirido dentro de 180 dias;
  8. Opera em ações, commodities, futuros e bolsas similares;Tornou-se residente do Brasil todos os meses e estava nesse estado em 31 de dezembro do ano civil.

A restituição do imposto de renda é feita de acordo com as deduções indicadas na declaração. Portanto, quanto maior o valor que o consumidor pagar, maior será o reembolso.