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BPC: Confira Se JOVEM APRENDIZ Tem Direito

menor aprendiz veja os direitos
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De fato, o benefício é pago aos idosos com idade de 65 anos ou mais ou ainda às pessoas com deficiência. Afinal, participantes do Programa Jovem Aprendiz têm direito a esse benefício durante o tempo de contrato? Confira!

O que é o programa Jovem Aprendiz?

Em geral, o Programa Jovem Aprendiz é direcionado aos jovens com idade entre 14 e 24 anos, no entanto, esse critério não se aplica às pessoas com deficiência. Durante o programa os aprendizes têm acesso a diversos direitos, como 13º salário, férias e vale transporte.

Todavia, no caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, ele é um benefício pago às pessoas que possuem algum tipo de deficiência que lhe cause algum impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Afinal, Jovem Aprendiz pode receber o BPC?

Sim, sim! ele pode permanecer recebendo o benefício, afinal, ele não é calculado na renda familiar per capita; assim, durante o contrato como aprendiz, as pessoas com deficiência devem receber a remuneração paga pela empresa e o BPC.

Ainda assim, esses aprendizes devem ter acesso a todos os outros benefícios assegurados pela Lei da Aprendizagem.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Em suma, o BPC é pago aos idosos com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência, o valor é referente a um salário mínimo e não se trata de uma aposentadoria.

Logo, para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Em segundo caso, têm direito ao BPC aquelas pessoas que comprovadamente possuem renda familiar per capita (por pessoa); a pessoa com deficiência ainda passa por uma avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Sobretudo, o beneficiário do BPC demais membros da família devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado.

Saiba que, os pedidos do BPC podem ser feitos pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo); pelo site ou aplicativo de celular Meu INSS. Ou ainda nas Agências da Previdência Social (APS).