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Bolsonaro liberar indulto de Natal ‘inconstitucional’

Bolsonaro liberar indulto de Natal 'inconstitucional'
Bolsonaro liberar indulto de Natal 'inconstitucional'

O Ministério Público de São Paulo afirmou ser inconstitucional o decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que libera o indulto de Natal. 

Dessa forma, esse indulto perdoa as penas e desfaz as condenações dos policiais militares culpados pelo caso conhecido como Massacre do Carandiru. 

Por isso, o MP enviou uma representação ao Procurador-Geral da República (PGR), Antônio Augusto Aras.

O que o documento diz sobre Bolsonaro liberar indulto de Natal

O documento é assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo. O ofício afirma o seguinte:

“A concessão do indulto se incompatibiliza com esses dispositivos da Convenção Americana de Direitos Humanos promulgada pelo Decreto n. 678, de 06 de novembro de 1992, razão pela qual requer a Vossa Excelência a tomada de providências urgentes em face dos preceitos impugnados por incompatibilidade com o art. 5º, § 3º, da Constituição Federal, e as normas acima indicadas da Convenção Americana de Direitos Humanos, por ação direta de inconstitucionalidade ou arguição de descumprimento de preceito fundamental.”

Além disso, sabe-se que 111 presos foram mortos em uma operação da Polícia Militar (PM) para controlar uma rebelião no Pavilhão 9 da Casa de Detenção em São Paulo, em 2 de outubro de 1992.

Veja quem tem direito ao indulto de Natal

  • pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos;
  • pessoas com doença grave, como neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids), em estágio terminal e comprovada por laudo médico oficial;
  • pessoas acometidas por paraplegia, tetraplegia ou cegueira, posteriormente ao delito ou dele consequente, comprovada por laudo médico oficial;
  • policiais condenados, ainda que provisoriamente, por crime praticado há mais de 30 anos e que não era considerado hediondo à época;
  • pessoas com doença grave permanente, que imponha severa limitação de atividade e exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal;
  • pessoas maiores de setenta anos de idade, condenadas a pena privativa de liberdade, que tenham cumprido pelo menos um terço da pena.

Saiba a diferença entre Saidão e Indulto de Natal

Você sabe quais são as diferenças entre saidão e indulto? E quais os requisitos para que o sentenciado obtenha tais benefícios, geralmente concedidos nessa época do ano? 

Dessa forma, em linhas gerais, saidão e indulto são benefícios concedidos a sentenciados que cumpram pena há determinado período e sejam detentores de bom comportamento.